Porto de Suape, Pernambuco
Deve ser votado na
quarta-feira (3), em reunião marcada para as 10h30, o relatório sobre a medida
provisória (MPV 762/2016), que prorrogou o prazo de isenção do Adicional ao
Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias cuja origem
ou destino sejam portos localizados nas regiões Norte e Nordeste.
A lei até então estabelecia
isenção até 8 de janeiro de 2017. Com a entrada em vigor da MP, são dois anos a
mais de benefício, até 8 de janeiro de 2019. O relator, no entanto, acatou
emendas para dilatar o prazo ainda mais, para 8 de janeiro de 2020. A extensão
é válida para as navegações de cabotagem (entre portos brasileiros), interior
fluvial e lacustre.
O AFRMM é destinado ao
desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval e constitui fonte
básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O tributo foi criado em 1987. De
acordo com o governo, a prorrogação contribuirá para o desenvolvimento
econômico das regiões beneficiadas com a redução das desigualdades regionais. A
redução na carga tributária sobre o frete aquaviário de cabotagem e interior
deve manter a atratividade desse modal de transportes e evitar a migração de
cargas para o transporte rodoviário.
Outra emenda acatada pelo
relator também concede isenção a mercadorias importadas por portos localizados
nas regiões Norte e Nordeste. Para ter a isenção, as mercadorias têm que ser
destinadas à industrialização ou ao consumo por empreendimentos que se implantarem,
modernizarem, ampliarem ou diversificarem nessas regiões. A avaliação será
feita pelas Superintendências de Desenvolvimento.
Agência Senado
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