02/05/2017

RELATÓRIO DA MP QUE PRORROGA ISENÇÃO DE TAXAS PARA CARGAS DO NORTE E NORDESTE SERÁ VOTADO

Porto de Suape, Pernambuco

Deve ser votado na quarta-feira (3), em reunião marcada para as 10h30, o relatório sobre a medida provisória (MPV 762/2016), que prorrogou o prazo de isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre mercadorias cuja origem ou destino sejam portos localizados nas regiões Norte e Nordeste.

A lei até então estabelecia isenção até 8 de janeiro de 2017. Com a entrada em vigor da MP, são dois anos a mais de benefício, até 8 de janeiro de 2019. O relator, no entanto, acatou emendas para dilatar o prazo ainda mais, para 8 de janeiro de 2020. A extensão é válida para as navegações de cabotagem (entre portos brasileiros), interior fluvial e lacustre.

O AFRMM é destinado ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria naval e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM). O tributo foi criado em 1987. De acordo com o governo, a prorrogação contribuirá para o desenvolvimento econômico das regiões beneficiadas com a redução das desigualdades regionais. A redução na carga tributária sobre o frete aquaviário de cabotagem e interior deve manter a atratividade desse modal de transportes e evitar a migração de cargas para o transporte rodoviário.


Outra emenda acatada pelo relator também concede isenção a mercadorias importadas por portos localizados nas regiões Norte e Nordeste. Para ter a isenção, as mercadorias têm que ser destinadas à industrialização ou ao consumo por empreendimentos que se implantarem, modernizarem, ampliarem ou diversificarem nessas regiões. A avaliação será feita pelas Superintendências de Desenvolvimento.

Agência Senado

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