A
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) no Supremo Tribunal Federal (STF)
contra a Emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo nº 85/2012, que
criou prerrogativa de foro para autoridades que respondem a ação civil por
improbidade administrativa. Segundo a Conamp, a nova regra fere os artigos 25,
22, inciso I, e 125 da Constituição da República, além do artigo 11 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Aprovada
pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a emenda adicionou a alínea
"h" ao artigo 109 da Constituição estadual. O artigo estabelece as
competências originárias do Tribunal de Justiça (TJ-ES) para julgamento de
ações. Com a nova alínea, as autoridades com prerrogativa de foro no TJ-ES em
ações criminais passam a ter o direito de ser julgadas na Corte Regional quando
processadas em ação civil pública por improbidade administrativa.
A
alínea "h" dispõe que é competência do TJ-ES julgar aqueles que
tenham foro na Corte “nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos
direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo”. A
entidade alega que a emenda invade “a competência legislativa da União” (inciso
I do artigo 22 da Constituição Federal), que determina como responsabilidade da
União legislar, entre outros, sobre direito processual.
“A
reconhecida natureza civil da ação de improbidade não permite que se estabeleça
tratamento diferenciado ao conferido pela Constituição da República”, alerta a
entidade, que lembra ainda jurisprudência do STF no sentido de que “as
prerrogativas de foro são hipótese excepcionais e, por ofenderem o princípio
democrático da igualdade, somente podem ser estabelecidas pela Constituição
Federal”.
De
acordo com a Conamp, os artigos 25 e 125 da Constituição Federal são violados
pela norma, porque, ao criar nova hipótese de prerrogativa de foro, a emenda à
Constituição do Estado do Espírito Santo cria “uma ruptura na simetria federal
estabelecida pela Constituição”. O artigo 25 da Carta estabelece que os estados
brasileiros “organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem”.
O artigo 125 da CF afirma que os estados “organizarão sua Justiça”, observando
os princípios estabelecidos pela própria Constituição Federal. Já o artigo 11 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destaca que as
constituições estaduais devem observar e respeitar o disposto na Constituição
Federal.
A
Conamp alerta ainda para o fato de que a mudança deverá causar lentidão na
prestação jurisdicional, por deslocar ações civis por improbidade
administrativa para o Tribunal de Justiça do estado, sendo que o TJ-ES é
“incompetente para conhecimento originário dessas ações cíveis”.
Com
base nessas alegações, a entidade pede ao STF a concessão de liminar para
suspender os efeitos da emenda constitucional para evitar o deslocamento de
processos para o TJ-ES. No mérito, a entidade requer a declaração de
inconstitucionalidade da emenda.
O
ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF.
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