19/12/2012

TJ CONFIRMA SENTENÇA QUE CONDENOU HOMEM POR ASSALTO CONTRA CONCESSIONÁRIA


A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença que condenou um homem à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, pela prática de assalto contra uma revendedora de veículos em outubro de 2011, na comarca de Blumenau. Ele invadiu o estabelecimento de motocicleta e, com arma em punho, passou a ameaçar todos em busca de valores e pertences.

Em determinado momento, conforme a denúncia, o réu encostou o revólver no peito de uma das vítimas e disse que não custaria nada apertar o gatilho, já que o projétil lhe custara apenas R$ 8.  Sua defesa teve por base o fato de a arma não ter sido localizada, com a argumentação de que sua posse foi apenas simulada. Por isso, aliás, não houve perícia no armamento.

“As vítimas foram uníssonas na afirmação de que o réu estava armado e a usou o tempo todo. Desta forma, é prescindível apreender o artefato, tanto quanto sua perícia”, retrucou o desembargador Torres Marques, relator da matéria. Ele também negou o pleito do réu para recorrer em liberdade.

"Plenamente recomendável a manutenção de seu recolhimento ao cárcere diante do advento da sentença penal condenatória contra a qual se insurge perante esta Corte", concluiu. O réu respondeu a todo o processo atrás das grades. A decisão foi unânime  (Ap. Crim. n. 2012.056050).


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