A
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 4871) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a
Lei Complementar do Estado de Sergipe 213, de 22 de dezembro de 2011. A norma extingue o
nível médio, na modalidade normal, como formação mínima para o ingresso na
carreira do magistério estadual. A entidade alega que a lei invade a
competência da União para legislar sobre condições para o exercício de
profissões e sobre diretrizes e bases da educação nacional (incisos XVI e XXIV
do artigo 22 da Constituição).
Aprovada
pela Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador do estado,
a Lei Complementar 213/11 acaba com o nível I do quadro permanente dos
profissionais do magistério público e cria, em seu parágrafo 2º do artigo 1º,
um quadro permanente em extinção desses profissionais. O parágrafo 1º do artigo
1º da norma determina que os “níveis II, III, IV e V” da carreira do magistério
passam a corresponder aos “níveis 1, 2, 3 e 4, respectivamente”. A confederação
explica que, para esses outros níveis, exige-se, por exemplo, graduação em
nível superior de licenciatura, pós-graduação lato sensu, mestrado ou
doutorado.
Segundo
a CNTE, a inconstitucionalidade da lei reside no fato de que, a partir da
extinção do nível I, “professores com formação em nível médio, na modalidade
normal, não mais poderão vir a integrar os quadros docentes da rede oficial de
ensino do Estado de Sergipe”. A entidade explica que o artigo 62 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), elaborada pela própria União,
admite como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil
e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental aquela oferecida em nível
médio, na modalidade normal.
Nesse
sentido, defende a CNTE, a norma invade competência legislativa
constitucionalmente reservada à União. “A competência legislativa dos estados,
em tema de educação, nos termos da Constituição, é a de elaborar normas
específicas”, explica a entidade. “Não cabe aos estados, portanto, legislar
sobre o requisito mínimo para o exercício da profissão de professor, mesmo da
sua rede pública, pois isso é tarefa constitucionalmente reservada à União.”
Com
esses argumentos, a confederação pede que seja declarada a
inconstitucionalidade integral da Lei Complementar 213/11, do Estado de
Sergipe.
O
ministro Celso de Mello é o relator do caso no STF.
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