19/12/2012

CNTE QUESTIONA LEI QUE EXTINGUE NÍVEL MÉDIO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO EM SERGIPE


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4871) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar do Estado de Sergipe 213, de 22 de dezembro de 2011. A norma extingue o nível médio, na modalidade normal, como formação mínima para o ingresso na carreira do magistério estadual. A entidade alega que a lei invade a competência da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões e sobre diretrizes e bases da educação nacional (incisos XVI e XXIV do artigo 22 da Constituição).

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe e sancionada pelo governador do estado, a Lei Complementar 213/11 acaba com o nível I do quadro permanente dos profissionais do magistério público e cria, em seu parágrafo 2º do artigo 1º, um quadro permanente em extinção desses profissionais. O parágrafo 1º do artigo 1º da norma determina que os “níveis II, III, IV e V” da carreira do magistério passam a corresponder aos “níveis 1, 2, 3 e 4, respectivamente”. A confederação explica que, para esses outros níveis, exige-se, por exemplo, graduação em nível superior de licenciatura, pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Segundo a CNTE, a inconstitucionalidade da lei reside no fato de que, a partir da extinção do nível I, “professores com formação em nível médio, na modalidade normal, não mais poderão vir a integrar os quadros docentes da rede oficial de ensino do Estado de Sergipe”. A entidade explica que o artigo 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), elaborada pela própria União, admite como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental aquela oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Nesse sentido, defende a CNTE, a norma invade competência legislativa constitucionalmente reservada à União. “A competência legislativa dos estados, em tema de educação, nos termos da Constituição, é a de elaborar normas específicas”, explica a entidade. “Não cabe aos estados, portanto, legislar sobre o requisito mínimo para o exercício da profissão de professor, mesmo da sua rede pública, pois isso é tarefa constitucionalmente reservada à União.”

Com esses argumentos, a confederação pede que seja declarada a inconstitucionalidade integral da Lei Complementar 213/11, do Estado de Sergipe.

O ministro Celso de Mello é o relator do caso no STF.

Nenhum comentário:

Postar um comentário