A Comissão de Viação e
Transportes aprovou, no último dia 28, proposta que dispensa a obrigatoriedade
de utilização de side-car
(compartimento com roda normalmente instalado ao lado da motocicleta) pelo
motoboy que transportar pequenas cargas de gás ou de água. O transporte de gás
ou de água poderá ser feito pelo motoboy desde que instalados dispositivos
específicos para o transporte desse tipo de carga.
O texto aprovado é um substitutivo
do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) ao Projeto de Lei 1968/11, do
deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). O substitutivo esclarece que o dispositivo
para transporte de carga não pode ser genérico, mas específico para o
transporte de água e gás.
“Com isso, atende-se à
demanda da população que mora em comunidades carentes e desprovidas de
infraestrutura de transportes”, afirmou o relator.
Pela proposta, o moto-frete
fica dispensado da obrigatoriedade do side-car
no transporte de, no máximo, um botijão de gás de até 13 kg ou de um galão de água
de até 20 litros ,
desde que instalados em dispositivo de transporte de cargas regulamentado pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O projeto torna mais branda
a regulamentação atual do moto-táxi e do moto-frete incluída no Código de
Trânsito (Lei 9.503/97), que
não permite o transporte de qualquer quantidade de água e de gás de cozinha
sobre o banco da motocicleta.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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