17/12/2012

COMISSÃO APROVA NOVA REGRA PARA TRANSPORTE DE GÁS E ÁGUA POR MOTO-FRETE


A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 28, proposta que dispensa a obrigatoriedade de utilização de side-car (compartimento com roda normalmente instalado ao lado da motocicleta) pelo motoboy que transportar pequenas cargas de gás ou de água. O transporte de gás ou de água poderá ser feito pelo motoboy desde que instalados dispositivos específicos para o transporte desse tipo de carga.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA) ao Projeto de Lei 1968/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). O substitutivo esclarece que o dispositivo para transporte de carga não pode ser genérico, mas específico para o transporte de água e gás.

“Com isso, atende-se à demanda da população que mora em comunidades carentes e desprovidas de infraestrutura de transportes”, afirmou o relator.

Pela proposta, o moto-frete fica dispensado da obrigatoriedade do side-car no transporte de, no máximo, um botijão de gás de até 13 kg ou de um galão de água de até 20 litros, desde que instalados em dispositivo de transporte de cargas regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O projeto torna mais branda a regulamentação atual do moto-táxi e do moto-frete incluída no Código de Trânsito (Lei 9.503/97), que não permite o transporte de qualquer quantidade de água e de gás de cozinha sobre o banco da motocicleta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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