19/12/2012

VIÚVA E PARENTES DE HOMEM ATINGIDO POR CONTÊINER NA RUA SERÃO INDENIZADOS


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville, que condenou os responsáveis por um acidente de trânsito com vítima ao pagamento de indenização em favor da viúva e outros familiares. Segundo os autos, um casal seguia de bicicleta por uma avenida de Joinville quando foi atingido por um contêiner, que caíra da carroceria do caminhão que o transportava, ao fazer uma curva. O homem morreu na hora e sua mulher sofreu lesões graves.

Foram condenados ao pagamento de indenização, além do motorista, seus empregadores e a seguradora do caminhão. A viúva receberá R$ 45 mil por danos morais oriundos da morte do marido e das sequelas físicas que suportou. Os pais da vítima vão receber, juntos, R$ 60 mil mais pensão mensal.

Entre os condenados, houve irresignação com os valores e as responsabilidades. O motorista alegou que sua manobra, em uma curva muito fechada, ocorreu para evitar o atropelamento de pedestres que cruzavam a via. Negou que estivesse embriagado, acusação formulada pela empresa seguradora com o objetivo de se ver desobrigada da cobertura do sinistro.

O desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação, manteve a decisão de primeiro grau, com pequeno ajuste no início da contagem da correção monetária sobre o valor arbitrado. A câmara esclareceu que a culpa exclusiva de preposto em acidente de trânsito, por ingestão de álcool, não é causa de perda do direito ao seguro, se não ficar provado que a embriaguez elevou o risco que o segurado tencionava ver coberto em caso de desastre. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.001561-3).


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