A
Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4875) no Supremo Tribunal Federal (STF) para
questionar a lei piauiense que impede a inscrição do nome de consumidores em
cadastro de restrição ao crédito por falta de pagamento das contas. A proibição
consta da Lei estadual 6.183, de 6 de março de 2012. A ACEL argumenta que
a norma estadual avançou em esfera de atuação exclusiva da União, já que, por
via transversa, acabou por se imiscuir na sistemática de concessão de serviço
público federal.
“A
vedação de inscrição de usuários inadimplentes nos cadastros de proteção ao
crédito gera impacto direto em toda a prestação de serviços de telecomunicação,
pois acaba por onerar o próprio sistema, o que será suportado pelos demais
usuários, configurando, pois, clara violação aos princípios da igualdade e
proporcionalidade”, alega a associação.
Para
a entidade, ao impor obrigação de “não fazer" – vedar a inscrição de
inadimplentes – às concessionárias e permissionárias de serviço público,
inclusive, portanto, às empresas de telecomunicação, o Estado do Piauí invadiu
a esfera de competência privativa da União (artigo 22, inciso IV, da
Constituição Federal) e criou um novo “direito” ao usuário – não ter seu nome
inscrito em cadastro de inadimplentes quando somente a lei federal poderia fazê-lo,
nos termos do artigo 175, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal.
A
ACEL pede liminar para suspender a eficácia da lei até que a ADI tenha seu
mérito julgado pelo Plenário do STF. No mérito, pede que a lei seja declarada
inconstitucional.
O relator do processo é o ministro Celso de Mello.
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