Perdem
os mandatos João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry; decisão deve
ter efeito prático no ano que vem, mas Câmara já avisou que não cumprirá
determinação
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta
segunda-feira a cassação do mandato dos deputados federais Valdemar Costa Neto
(PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT), condenados a prisão no
julgamento do mensalão. A medida abre uma crise institucional entre o STF e a
Câmara Federal já que a Casa alega que a prerrogativa de cassação de mandato
não é da Justiça, e sim do Poder Legislativo.
A liderança da Câmara pretende não
cumprir a decisão do STF, mas o ministro Celso de Mello alertou que, se essa
medida for adotada, eles estão passíveis de crimes de ato de improbidade
administrativa ou prevaricação, crimes passíveis de prisão e até suspensão de
direitos políticos.
No entanto, essa medida somente terá efeito prático no segundo semestre
do ano que vem, no mínimo. Isso porque, apesar de o STF ter determinado a
cassação de mandato destes deputados federais, os efeitos somente valerão após
esgotadas todas as possibilidades de recursos (trânsito em julgado da
sentença). No caso da cassação de mandato, existe a possibilidade de pelo menos
dois recursos: embargos de declaração e embargos infringentes. Mas ministros
ouvidos pela imprensa afirmam que
qualquer execução de sentença do julgamento do mensalão somente deve ocorrer
entre o segundo semestre de 2013 e início de 2014.
O primeiro visa discutir alguns
detalhes que possam eventualmente ser considerados “obscuros” pelos advogados.
O segundo visa discutir o mérito de uma condenação, quando a votação contrária
ao réu teve votação apertada, como neste caso específico. E esses recursos
somente podem ser impetrados a partir da publicação do acórdão. A tendência é
que o Supremo publique esse documento somente em fevereiro ou março de 2013.
Votaram a favor da cassação do
mandato o presidente do STF e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e os
ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux e Celso de Mello. Este
último somente se pronunciou sobre o tema nesta segunda-feira, apesar de ter
seu voto pronto há aproximadamente duas semanas. Votaram contra a cassação de
mandato, os ministros Rosa Webber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o revisor
Ricardo Lewandowski.
A discussão toda esteve relacionada
à interpretação do artigo 55 da Constituição, que trata de cassação de mandato.
Segundo o inciso VI, desse artigo, o parlamentar é passível de cassação de
mandato em caso de condenação criminal transitada em julgado. Mas , nesse
caso específico, os ministros entenderam que cabe a aplicação do parágrafo 3º
do artigo 55. Ou seja, em caso de condenação criminal, o ato da Câmara é
meramente declaratório.
Os ministros que votaram a favor da
cassação de mandato entenderam que também se aplica o artigos 15 e 37 da
Constituição que trata da suspensão dos direitos políticos. Segundo estes
ministros, haveria uma incoerência formal deputados serem condenados à suspensão
de direitos políticos por terem sido condenados em crimes como corrupção
passiva e lavagem de dinheiro e ainda assim manter o seu mandato parlamentar.
O ministro Celso de Mello, por
exemplo, chegou a defender em 1995 que essa prerrogativa fosse da Câmara, mas
admitiu na sessão desta segunda-feira que o caso julgado nos anos 1990 não se
aplicava o art. 55 da Constituição, pois se tratava de “situações em que não se
registrava a privação da liberdade”. Para Celso de Mello, a cassação pelo
Supremo somente pode ser aplicada com apoio do art. 92 do Código Penal. De
acordo com a lei penal, no inciso I, é efeito condenatório a crime com pena
superior a quatro anos “a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo”.
“A perda do mandato estabelecida em
decisão judicial fundamentada resultará na suspensão dos direitos políticos
causada diretamente pela condenação criminal do congressista transitada em
julgado, cabendo à Casa Legislativa meramente declarar esse fato da perda de
mandato, com base no artigo 55 da Constituição Federal”, afirmou o ministro
Celso de Mello. Os ministros que votaram contra a cassação de mandato
entenderam que esse é um ato político e que deveria ter o aval da Câmara.
Desde a semana passada, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS),
afirma que não pretende cumprir a decisão do Supremo, pois ele acredita que
essa prerrogativa é da casa. “A lei é clara: cassação de mandados de
parlamentar só pelo Congresso Nacional. É a Câmara ou Senado quem decide. Os
constituintes originários colocaram lá esse artigo para garantir a imunidade
parlamentar e dar ao Legislativo a prerrogativa de cassar. Se a decisão do
Supremo for pela cassação o tema será colocado em exame na Mesa. Mas a Câmara
não vai cumprir e recorrerá ao próprio STF”, disse Maia à imprensa .
Outros parlamentares endossaram as
declarações do presidente da Câmara e até o presidente do PT, Rui Falcão,
também se manifestou contrário à decisão do Supremo de cassar automaticamente o
mandato de parlamentares durante o encontro da cúpula do partido. “Essa é uma
decisão da Câmara”.
Esse tipo de declaração mereceu
críticas do próprio Celso de Mello na sessão desta segunda-feira. Mello
classificou como irresponsáveis e disse que o espírito de corporativismo e
solidariedade da casa não pode justificar atos inaceitáveis, sendo passível que
o presidente da Câmara responda por ato de improbidade administrativa ou crime
de prevaricação por eventual descumprimento de decisão judicial.
“Inadmissível o comportamento de
quem demonstrando não possuir o necessário senso de institucionalidade proclama
que não cumprirá uma decisão transitada em julgado emanada do órgão
judiciário”, disse o ministro. “Às partes interessadas, ninguém ignora, sempre
poderão valer-se dos meios processuais destinados a provocar o reexame da
matéria”, complementou. “Não se pode minimizar a função do STF em matéria
constitucional, trata-se de decisões aqueu concretizam o próprio texto da
constituição.”, disse em seguida.
Outros congressistas também
declararam que não devem cumprir a decisão do Supremo. Mas na prática, essa
problemática relacionada ao cumprimento ou não de uma decisão do Supremo caberá
ao novo presidente da casa, provavelmente o líder do PMDB, Henrique Eduardo
Alves (RN). O novo presidente toma posse no dia 2 de fevereiro de 2013.
Os deputados federais João Paulo
Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry (PP-MT) tiveram penas que variam de 7 a 9 anos. Cunha foi condenado
a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e
lavagem de dinheiro; Costa Neto (PR-SP), a 7 anos e 10 meses por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro e Pedro Henry (PP-MT), a 7 anos e 2 meses.
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