O
Tribunal de Justiça confirmou decisão da comarca de Imaruí, que negou pedido de
indenização por danos morais formulado por servidor público municipal contra
partidários de agremiação política rival que, em época pré-eleitoral,
denunciaram supostas ilegalidades por ele praticadas. O servidor foi acusado de
angariar votos para seu partido através da distribuição de alimentos e
medicamentos aos eleitores. Um boletim de ocorrência foi registrado e a polícia
chegou a investigar as acusações, não comprovadas ao final do inquérito.
O
servidor disse que o episódio atingiu sua honra, e acrescentou que os
adversários chegaram a conceder entrevista para a rádio local sobre o assunto.
“É certo que o só fato de alguém anunciar para a polícia ou outra autoridade
competente suas suspeitas acerca do cometimento de um crime por terceira pessoa
não gera, caso não confirmada a referida prática delitiva, nenhuma responsabilidade
pelo pagamento de danos morais (…). Não fosse assim, certamente ninguém tomaria
a iniciativa de auxiliar a polícia na investigação criminal”, afirmou o
desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do acórdão. A decisão
da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime (Ap. Cív. n. 2009.040626-1).
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