A
3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão extraordinária, manteve boa parte das condenações aplicadas a
ex-dirigentes do Hospital de Caridade, na Capital, por desvio de recursos
financeiros daquele estabelecimento em montante superior a R$ 3 milhões –
valores atualizados. Os fatos apontados na denúncia do Ministério Público
ocorreram na década de 90.
“A
vítima, o Hospital de Caridade, é, de fato, entidade com fins assistenciais e
filantrópicos, que se mantém por meio de colaboradores e doações privadas, com
o intuito primordial de atender a grande parcela necessitada da sociedade
catarinense, e, diga-se, proveniente da desassistência provocada por um Sistema
Único de Saúde precário e insuficiente às demandas sociais”, ressaltou o
desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação.
Parte
de seus ex-dirigentes, à época dos fatos, simulava negócios jurídicos entre o
hospital e empresas privadas, com participação de pessoas físicas com laços de
amizade e parentesco entre si, para assim promover o desvio de valores da
entidade. Das oito pessoas cujas condenações foram mantidas, seis acabaram punidas
com penas de quatro anos e dois meses de reclusão, a serem cumpridas em regime
semiaberto, em colônia agrícola, industrial ou similar.
Outras
duas, com penas de três anos e dois anos e dois meses, respectivamente,
tiveram-nas substituídas por medidas restritivas de direitos: prestação de
serviços à comunidade e prestação pecuniária. Um dos apelantes teve adiada a
apreciação de seu recurso para a próxima sessão da câmara, em razão de seus
defensores não poderem comparecer ao julgamento nesta terça-feira. Um por
motivo de viagem previamente agendada, e outro por ter contraído doença
infectocontagiosa. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso a
tribunais superiores (Ap. Crim. n. 2010.063027-5).
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