A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor de
indenização por danos morais arbitrada em benefício de uma consumidora que teve
seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, mesmo com suas contas em dia. A condenação recaiu
sobre uma loja de departamentos e uma instituição financeira.
A
empresa, segundo os autos, fechou as portas na cidade em que residia a autora,
fato que trouxe dificuldades para a quitação dos carnês remanescentes. Ainda
assim, em contato telefônico com a loja, a cliente foi orientada a realizar o
pagamento através de um banco, o que foi feito. Ato contínuo, por ocasião de
nova aquisição no comércio local, ela tomou conhecimento sobre restrições
indevidas ao seu crédito. O nome da consumidora perdurou por bom tempo nos
cadastros negativos.
A
desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do
recurso, explicou que está provado no processo que a mulher pagou o débito em
2009 e seu nome ainda estava negativado no ano de 2010, 14 meses depois. Assim,
os magistrados decidiram considerar a extensão dos danos sofridos e majorar o
valor da indenização para R$ 30 mil, devidamente corrigidos. A votação foi
unânime (Ap. Cív. n. 2001.064943-5).
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