A 1ª Câmara Civil do TJSC confirmou sentença da comarca da Capital que
negou pedido de indenização, através do seguro DPVAT, à família de um homem
envolvido em acidente de trânsito. Ele morreu após ingressar com a ação
judicial, porém seu espólio deu continuidade ao trâmite do processo. O
pagamento, na origem, foi recusado em razão do sinistro ter acontecido durante
prática delituosa. O motorista, segundo os autos, tentou furar bloqueio após
confronto armado. Na continuação foi que sofreu o acidente.
Em apelação, a seguradora questionou a substituição processual do autor
pelo espólio, argumento afastado pelo desembargador Domingos Paludo, relator da
matéria. No seu entendimento, é lícito ao espólio buscar o reflexo patrimonial
do direito perseguido pelo familiar. "A prevalecer o entendimento da
seguradora, todo direito simplesmente se esvairia com o óbito", analisou o
magistrado. Em relação ao recurso do espólio, que questionou o boletim de
ocorrência, Paludo afirmou que, sem perder de vista a presunção de inocência no
âmbito penal, a sólida prova documental torna inafastável o nexo de causalidade
entre a atividade criminosa e o acidente.
"Ao contrário do que sustenta o apelante, não se trata de apenas um
boletim de ocorrência. Foi instaurada ação penal (¿), em trâmite na 2ª Vara
Criminal de São João Batista", esclareceu o relator. Ademais, concluiu,
seria absurdo admitir que o seguro obrigatório, que visa reparar os danos
resultantes da periculosidade dos veículos, assistisse aqueles que
deliberadamente a agravam. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n.
0366221-67.2006.8.24.0023).
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