O
ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu pedido do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento da
Petição (Pet) 6276, referente a pedido de investigação policial contra o
ex-presidente do Banco Central (Bacen) e atual ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles.
A petição versa sobre acusação de sonegação fiscal supostamente
praticada por instituição financeira com anuência do Bacen durante a gestão de
Meirelles.
Ao
propor o pedido de arquivamento da petição, o Ministério Público Federal (MPF)
considerou a ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade contra
Henrique Meirelles, que à época, segundo o MPF, não ocupava a presidência do
Bacen.
Em
sua decisão o ministro Celso de Mello observou o artigo 3º, inciso I, da Lei
8.038/1990, ressaltando ser irrecusável um pedido de arquivamento de inquérito
policial feito pelo Ministério Público, “quando motivado pela ausência de
elementos que lhe permitam formar a ‘opinio delicti’, por não vislumbrar
a existência de infração penal (ou de elementos que a caracterizem)”.
O
decano ressalvou, entretanto, “a possibilidade de reabertura das investigações
penais, desde que haja provas substancialmente novas”, determinar o
arquivamento da petição.
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