A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença, prolatada após sessão do
Tribunal do Júri da comarca de São Bento do Sul, que condenou uma mulher a 18
anos de reclusão, em regime fechado, por considerá-la mandante do assassinato
do próprio primo, jovem de apenas 18 anos. Na raiz do crime, segundo o
Ministério Público, ciúmes por conta de uma área de terra doada por seu pai ao
rapaz, além de suspeitas de que o primo teria envolvimento no homicídio de sua
mãe.
Em razão disso, a ré teria contratado dois homens para executar o
parente. Os autos dão conta que os sicários fingiram atolar o carro na frente
da residência da vítima e a chamaram para ajudar. Quando lhes veio ao encontro,
o jovem acabou alvejado e morto, atingido por vários disparos de arma de fogo.
Apesar de a ré alegar estar em recuperação de uma cirurgia na época do crime e
acrescentar que há anos não via o primo, testemunhas observaram a presença de
um carro com as mesmas características que o seu próximo ao local do homicídio.
Familiares também afirmaram que ela teria visitado diversas vezes a
residência do primo, acompanhada dos próprios executores, cujos sotaques foram
facilmente identificados pela esposa e pelo filho da vítima. A acusada ainda
deu diversas versões para o fato, sempre contraditórias. O desembargador Volnei
Celso Tomazini, relator da apelação, afirmou não haver dúvidas quanto a
apelante ser mandante do homicídio, nem discordância entre a prova dos autos e
a decisão dos jurados.
"A manutenção da decisão é medida que se impõe, porquanto outra
interpretação corresponderia em verdadeira ofensa à soberania dos veredictos,
que é assegurada pela Constituição Federal, de modo que não se justifica a
desconstituição da sentença emanada dos jurados, que acolhe uma das teses
ventiladas com lastro nas provas produzidas nos autos", concluiu. O
magistrado determinou ainda o imediato cumprimento da pena. A decisão foi
unânime. (Apelação Criminal n. 0000824-10.1998.8.24.0058).
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