Usina de São Simão (Foto: Divulgação)
O ministro Mauro Campbell Marques, da Primeira
Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou uma liminar que permitia
que a Cemig permanecesse na titularidade da concessão da Usina de São Simão,
sob as bases iniciais do contrato firmado entre ela e a União de número 007/97.
O ministro deferiu um pedido de reconsideração feito
pela Advocacia-Geral da União (AGU), após decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que revogou liminar favorável á Cemig em caso idêntico, porém envolvendo
a UHE de Jaguara.
Nos autos da AC 3.980 MC/DF, o relator do feito,
ministro Dias Toffoli, havia deferido liminar que garantia á Cemig o controle
da UHE de Jaguara até o julgamento do recurso pelo STF. Em virtude dessa
decisão e dada a conexão entre os feitos, no dia 8 de março de 2017, o ministro
Campbell concedeu, com as mesmas balizas adotadas pelo STF, liminar para que a
Cemig se mantivesse no controle da UHE de São Simão até a análise dos fatos
pela suprema corte.
Liminar
revogada
Em 21 de
março, o ministro Toffoli revogou a liminar, após tentativa frustrada de
conciliação entre a Cemig e a União. Na sequência, a AGU entrou com um pedido
de reconsideração dirigido ao ministro Campbell, comunicando que o STF havia
revogado a liminar e restabelecido decisão do STJ que negou a pretensão da
Cemig.
Ao analisar o pedido da AGU, o ministro ratificou
os argumentos da União, de que não há mais motivos que justifiquem a
titularidade da concessão da usina nas mãos da Cemig. Ao revogar a medida em
razão dos desdobramentos no STF, o ministro lembrou que a liminar concedida no
STJ apenas era justificada diante da liminar obtida no STF (segurança
jurídica).
“A revogação da medida liminar implica o
restabelecimento da decisão proferida por este tribunal superior nos autos do
Mandado de Segurança 20.432/DF (UHE Jaguara), que, por sua vez, denegou a
segurança pleiteada. Não há mais qualquer medida judicial apta a obstar
qualquer ato a cargo do governo federal tendente a proceder a realização de
licitação para fins de concessão da UHE de Jaguara”, afirmou o ministro ao
explicar a conexão dos fatos (Jaguara e São Simão).
O ministro destacou que a decisão não significa
paralisação de atividades na usina, já que a Cemig poderá permanecer nas
atividades até que a União conclua o leilão que escolherá a nova concessionária
de serviços.
“Levando-se em conta toda a conjuntura econômica
vivida pelo país, é tarefa do Poder Judiciário coibir medidas tendentes a
obstar/retardar o trabalho desenvolvido pelo Poder Executivo, dentro da esfera
de sua exclusiva competência, no intuito de solver a crise fiscal que sofre o
Estado brasileiro”, justificou o ministro ao revogar a liminar que impedia a
União de controlar o destino da usina.
Miranda
A Usina
de Miranda passa por situação processual semelhante. Nesta quinta-feira (29), a
ministra Regina Helena Costa, relatora do mandado de segurança, revogou liminar
anteriormente concedida pela presidência do STJ e negou a manutenção da Cemig
no controle da hidrelétrica. A ministra destacou que a revogação da liminar do
STF enseja a aplicação da orientação da Primeira Seção do STJ no MS 20.432 (UHE
de Jaguara).
No caso
de Miranda, o contrato de concessão celebrado com a União venceu em 13 de
dezembro de 2016. O governo federal incluiu a UHE de Miranda no seu
planejamento de licitações a serem realizadas no decorrer de 2017, com
estimativa de receita decorrente do “bônus de outorga”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário