Um homem que teve uma crise nervosa e desmaiou após abordagem
policial, mas não recebeu qualquer auxílio da guarnição, que também impediu
populares de prestarem o devido socorro, será indenizado em R$ 5 mil pelo
Estado. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a
relatoria do desembargador Júlio César Knoll.
Segundo os autos, o homem entrou em uma agência bancária após
sair de um carro potente, com placas de outro Estado e películas escuras, onde
permaneceram duas outras pessoas. O fato chamou a atenção do vigilante do banco
que, receoso com uma onda de assaltos que ocorria na época dos fatos, acionou a
polícia militar para checar a situação.
A abordagem ocorreu já fora do estabelecimento, na rua, e
culminou no desfazimento das suspeitas. Os três estavam completamente
regulares, tanto nos documentos pessoais quanto nos documentos do veículo, que
era alugado. Assustado com a intervenção policial, posto sob a mira de armas e
revistado pessoalmente, o correntista passou mal e desfaleceu.
"A abordagem levada a efeito, por si só, não configura ato
capaz de ensejar dano moral, já que possível e defensável a polícia ser chamada
para averiguar suspeitos ou condutas suspeitas", admitiu o relator. Ele
ressalvou, entretanto, a conduta dos policiais em não prestar socorro nem
permitir que outros auxiliassem a vítima. "Não chamaram nem sequer o Samu
ou os bombeiros", anotou Knoll.
Por conta disso, foi reconhecido o abalo moral sofrido pela
vítima em decorrência do excesso praticado pelos PMs ao depararem com o mal
súbito do cidadão. O fato ocorreu em cidade do sul do Estado. A decisão foi
unânime (Apelação n. 0001088-68.2008.8.24.0028).
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