30/03/2017

HOMEM QUE DESMAIOU APÓS ABORDAGEM POLICIAL, MAS NÃO FOI SOCORRIDO, SERÁ INDENIZADO


Um homem que teve uma crise nervosa e desmaiou após abordagem policial, mas não recebeu qualquer auxílio da guarnição, que também impediu populares de prestarem o devido socorro, será indenizado em R$ 5 mil pelo Estado. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Knoll.

Segundo os autos, o homem entrou em uma agência bancária após sair de um carro potente, com placas de outro Estado e películas escuras, onde permaneceram duas outras pessoas. O fato chamou a atenção do vigilante do banco que, receoso com uma onda de assaltos que ocorria na época dos fatos, acionou a polícia militar para checar a situação.

A abordagem ocorreu já fora do estabelecimento, na rua, e culminou no desfazimento das suspeitas. Os três estavam completamente regulares, tanto nos documentos pessoais quanto nos documentos do veículo, que era alugado. Assustado com a intervenção policial, posto sob a mira de armas e revistado pessoalmente, o correntista passou mal e desfaleceu.

"A abordagem levada a efeito, por si só, não configura ato capaz de ensejar dano moral, já que possível e defensável a polícia ser chamada para averiguar suspeitos ou condutas suspeitas", admitiu o relator. Ele ressalvou, entretanto, a conduta dos policiais em não prestar socorro nem permitir que outros auxiliassem a vítima. "Não chamaram nem sequer o Samu ou os bombeiros", anotou Knoll.

Por conta disso, foi reconhecido o abalo moral sofrido pela vítima em decorrência do excesso praticado pelos PMs ao depararem com o mal súbito do cidadão. O fato ocorreu em cidade do sul do Estado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0001088-68.2008.8.24.0028).


Nenhum comentário:

Postar um comentário