A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o Recurso Ordinário em
Habeas Corpus (RHC) 138705, apresentado por José Marcelo Gomes de Oliveira,
condenado a 21 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de
latrocínio, determinando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o
mérito HC lá impetrado.
O
relator do RHC, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o condenado está
preso há 16 anos, mas recentemente uma outra pessoa confessou a autoria do
crime em depoimentos ao Ministério Público e à Justiça. “Em sede de habeas
corpus, não é possível o reexame do conjunto fático-probatório, mas a
revaloração da prova é medida admitida pela jurisprudência do STF”, apontou.
Para
o ministro Lewandowski, havendo dúvida fundada quanto à autoria do delito,
sobretudo em razão da existência de confissão de outrem como sendo o verdadeiro
autor do crime, “a absolvição é medida imperiosa”. Os ministros Gilmar Mendes e
Edson Fachin acompanharam o relator.
Segundo
a denúncia, José Marcelo Gomes de Oliveira entrou armado em uma lanchonete de
Goiânia em 1998 e, ao exigir que lhe fosse entregue dinheiro, atirou em um
funcionário do estabelecimento, que acabou falecendo.
Depois
do trânsito em julgado da condenação, foi ajuizada revisão criminal no Tribunal
de Justiça de Goiás (TJ-GO) devido à confissão da outra pessoa, mas o pedido
foi negado. Em decisão monocrática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não
conheceu do HC impetrado pela defesa, sem analisar o mérito. Posteriormente, a
Sexta Turma daquela Corte negou provimento ao agravo regimental apresentado
pela defesa. Contra essa decisão, foi interposto ao Supremo o RHC 138705.
RP/EH
Nenhum comentário:
Postar um comentário