O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar na Reclamação (RCL) 23736, suspendendo decisão do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a
pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao banqueiro Daniel Dantas por
publicações em seu blog “Conversa Afiada”.
De
acordo com o ministro, em uma análise preliminar, a decisão parece ter se
afastado dos parâmetros delineados pelo STF no julgamento da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, o Supremo
declarou como não recepcionada, pela Constituição Federal de 1988, a Lei
5.250/1967 (Lei de Imprensa).
O
relator citou decisão do ministro Celso de Mello na RCL 15243, que suspendeu os
efeitos de outro acórdão do TJ-RJ que condenou Amorim a pagar indenização de R$
250 mil por dano moral a Dantas. Além disso, o ministro Lewandowski lembrou que
deferiu pedido semelhante ao analisar a Ação Cautelar (AC) 3410, “em situação
absolutamente idêntica à dos autos [da RCL 23736]”.
“Assim,
sendo as causas similares, com idênticas partes, causa de pedir e pedido,
entendo que, a princípio, há de aplicar-se o mesmo direito a situações iguais.
Na espécie, penso que se mostra presente o dano irreparável a ser evitado, qual
seja, a constrição patrimonial de mais de R$ 100 mil a que está sujeito o
reclamante, justificando-se, assim, a suspensão do processo na origem”,
apontou.
Caso
Daniel Dantas ajuizou dois pleitos
indenizatórios por danos morais e materiais contra Amorim em razão de matérias
veiculadas em seu blog “Conversa Afiada”, tendo ambos tramitado perante a 36ª
Vara Cível do Rio de Janeiro.
A
ação foi julgada parcialmente procedente, sendo o jornalista condenado ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil reais,
corrigido da data da sentença, quantia acrescida ainda de juros moratórios de
1% ao mês, incidentes da publicação até o efetivo pagamento.
Contra
essa sentença foram interpostas apelações ao TJ-RJ, parcialmente providas, para
majorar a indenização para R$ 100 mil. Seguiram-se recursos especial e
extraordinário, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF,
ambos, porém, rejeitados.
RP/AD
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