Em decisão unânime, a Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente reclamação ajuizada por um
banco que alegava usurpação da competência do STJ pelo Juízo de Direito do 4º
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Comarca de São Luís.
O caso envolveu uma ação indenizatória
por negativação de nome em razão do registro de não pagamento de financiamento
de automóvel. O banco foi condenado a pagar indenização por danos morais no
valor de R$ 4.150; a retirar o nome da cliente dos cadastros de proteção ao
crédito, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, e a receber o pagamento da
parcela como atrasada, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Multa milionária
Por considerar que a instituição
financeira não cumpriu a determinação de receber a parcela tida como atrasada,
o juízo admitiu o pedido de cumprimento de sentença, no qual foi apontado um
saldo acumulado de mais de R$ 11 milhões, a título de multa por descumprimento
de decisão judicial (astreintes). A quantia foi depositada em juízo.
Em julgamento de mandado de segurança,
entretanto, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) reduziu o valor da multa
para 40 salários mínimos da época em que iniciada a execução, com correção e
juros a partir de então.
Liminar deferida
Contra essa decisão, a cliente do
banco interpôs recurso especial, ainda pendente de julgamento. Como não foi
atribuído efeito suspensivo ao recurso, o banco requereu a liberação do valor
depositado em juízo para que fosse mantido apenas o limite de alçada dos juizados
especiais (40 salários mínimos).
O pedido foi indeferido pelo juiz de
primeiro grau, sob o fundamento de que, embora o TJMA tenha reduzido o valor da
multa, ainda estaria pendente o julgamento do recurso especial. De acordo com a
decisão, sem o trânsito em julgado do acórdão do TJMA e em respeito á segurança
jurídica, todo o dinheiro depositado deveria permanecer indisponível.
O banco, então, ajuizou reclamação com
pedido de liminar no STJ. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, por
entender que a decisão do juiz não só contrariou o acórdão do TJMA, como também
usurpou a competência do STJ ao atribuir efeito suspensivo ao recurso especial
já admitido, deferiu o pedido para liberação dos valores.
Decisão descumprida
A decisão liminar, entretanto, não foi
cumprida. Em informações prestadas ao STJ, o juízo noticiou a ocorrência de
sucessivas arguições de suspeições de magistrados e alegou que a liminar do STJ
só dizia respeito á decisão do juiz de origem, sem levar em consideração que o
TJMA também indeferiu pedido de liminar em reclamação interposta.
Em seguida, o juiz disse já ter
encaminhado os autos á contadoria, os quais retornaram conclusos, mas afirmou
que, em razão de representação disciplinar apresentada pelo banco contra si
junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu-se também por suspeito, sem,
portanto, efetivar o comando da liminar.
Resistência local
Ao considerar a resistência da Justiça
local em dar cumprimento á decisão do STJ, o ministro Marco Aurélio Bellizze,
além de ratificar a decisão liminar no julgamento da reclamação, determinou a
expedição de ofício ao gerente do banco para a liberação do saldo relativo ao
excesso de execução depositado na conta judicial.
Os ministros da Segunda Seção também
concordaram em encaminhar cópia integral do processo ao CNJ para apuração e
providências que o órgão considerar necessárias.
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