Tribunal Popular Supremo da China estabeleceu uma lei que trás a Pena de Morte, para os políticos corruptos que fizeram desvio de verba, fraude fiscal e que receberam valores ilícitos superiores à de US$ 463.000 dólares, ou seja um valor minimo.
Esta Lei começou a ter resultado a partir desse ano 2017, ao qual se torna um processo legal e faz parte de uma revisão do Código Penal de 2016, onde os valores arrecadados não eram combinados para justificar ou não a aplicação da pena de morte, mas caso os acusados confessarem os crimes ou devolver o dinheiro, a pena de morte será suspensa, oque substituiria à prisão perpétua, o que é de costume para casos de corrupção no país.
Como a corrupção no Brasil esta conhecida mundialmente e isso vem afetando vários países, a China convocou ao Presidente Michel Temer a uma reunião ao qual o Presidente da China, Xi Jinping, propõe estabelecer essa Lei no Brasil, afinal somente assim para acabar com a corrupção.
Fonte: Jornal Brasil
Nota da Redação: Se implantar essa lei no Brasil, além de esvaziar o Congresso Nacional, irá esvaziar Brasília rapidamente. Mas se tão-somente se implantasse uma Lei Anticorrupção atacando inicialmente o poder econômico, por exemplo, não permitindo empresas que participassem de corrupção em órgãos públicos ficassem impedidas de participar de licitações nas esferas municipal, estadual e federal por pelo menos 20 anos.
Ai sim começaria a diminuir a corrupção, pois as empresas não mais aceitariam participar de esquemas e até avisariam ao MP ou PF se lhes fosse solicitado proprina.
E, finalmente, regulamentar a Delação Premiada: Empresários que participassem de corrupção em órgão públicos, além da punição às empresas (20 anos sem partcipar de licitações em todas as esferas), somente teriam o benefício da Delação Premiada para REDUZIR a sua pena. Nada mais. Ai mudaríamos o Brasil sem muito esforço, pois o poder econômico corrompe os agentes públicos em várias esferas: Executivo, Legislativo, Judiciário.
Se atacar o poder econômico, ele passará a atuar mais como delator "imediato" do que como é hoje, "delator posterior", atuando hoje somente quando se é descoberto.
Barremos a coragem de se envover em corrupção e as empresas passarão a fiscalizar os órgãos públicos.
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