30/03/2012

TÚMULO DE PAIS DE HITLER É TIRADO PARA EVITAR CELEBRAÇÃO NEONAZISTA NA ÁUSTRIA

Dona do sepulcro consentiu na retirada, disse prefeito de Leonding.
Local foi palco de celebrações neonazistas nos últimos anos.


O túmulo dos pais do nazista Adolf Hitler foi removido de um cemitério austríaco nesta semana, para evitar que ele se tornasse ponto de celebrações neonazistas no aniversário do ditador alemão.

A dona do túmulo na cidade de Leonding seria uma mulher não identificada, que, segundo a imprensa austríaca, seria uma parente distante de Alois, pai de Hitler.

Ela própria pediu que o túmulo fosse retirado, segundo Walter Brunner, prefeito da cidade.

"O local não era visitado constantemente, mas havia alguma coisa uma vez ou outra, a última vez no último outono (primavera no Brasil)", disse, referindo-se a "ações de radicais".

O túmulo dos pais de Adolf Hitler, na cidade austríaca de Leonding, em foto de 2002 (Foto: Reuters)


Um jornal austríaco disse, na época, que alguém decorou a tumba com símbolos nazistas. Um incidente semelhante ocorreu em 2009, no aniversário de 120 anos do nascimento de Hitler.
Hitler nasceu em 20 de abril de 1889.

Vigílias
O "Oberoesterreichische Nachrichten" disse que neonazistas alemães fizeram vigílias no túmulo do oficial de alfândega Alois Hitler, que morreu em 1903, e de sua terceira mulher, Klara, mãe de Hitler, que morreu quatro anos depois.

Vereadores da cidade de 27.500 moradores discutiram a situação com a igreja dona do cemitério e autoridades e concluíram que o túmulo deveria ser retirado, se o dono concordasse, disse o prefeito Brunner nesta sexta-feira (30).

"O pastor disse que ela também não queria que o túmulo fosse usado ou abusado para isso", disse o prefeito, que também afirmou não saber para onde a tumba foi levada.

23/03/2012

ELIANA CALMON RECEBE ONG CATARINENSE


No último dia 20 de março, a ministra Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, recebeu em seu gabinete os membros da ONG Olho Vivo de Itapema, José Avelino Santana (Presidente) e Elias Costa Tenório (Diretor-Executivo).

Na pauta, o fortalecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a homenagem que a ONG pretende realizar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina pela transparência e (o tema mais polêmico) a independência financeira do Poder Judiciário.

FORTALECIMENTO DO CNJ
A ministra Eliana Calmon ouviu dos dirigentes da ONG Olho Vivo, que a sociedade está atenta ao desenrolar de todas as situações envolvendo o Conselho Nacional de Justiça e hipoteca total apoio às ações daquele órgão no sentido de ajustar as ações internas do Poder Judiciário nacional aos anseios da sociedade brasileira, notadamente no rumo da transparência.



Para a ONG, que tem seu principal foco no combate à corrupção, “é imprescindível para a sociedade brasileira a existência do CNJ, até mesmo para assegurar uma correção eficaz quando necessário e uma fiscalização interna confiável”. Ainda segundo a entidade, “não faz muito tempo, vimos ser publicada uma pesquisa nacional onde apontava que a confiança da população em relação ao Poder Judiciário estava em níveis alarmantes: Algo em torno de 78% dos entrevistados afirmaram não confiar no Poder Judiciário, o que acendeu a luz vermelha nas autoridades e talvez tenha motivado a criação do CNJ”, afirmou a Olho Vivo.

No entendimento da ONG, “com o advento da criação do Conselho Nacional de Justiça, certamente as coisas mudaram, ainda que num primeiro momento parcela significante da sociedade ainda acompanhe com ressalvas devido a incredulidade de que o CNJ possa forçar o judiciário brasileiro a olhar para suas fileiras e, se necessário, cortar na própria carne. Isso se dá principalmente devido às reações iniciais de muitos tribunais que relutavam em prestar informações ao Conselho e até mesmo se recusavam a submeter-se ao controle externo”.

“Mas hoje vemos que o CNJ é um fator chave para que o Poder Judiciário como um todo, possa resgatar sua imagem perante a sociedade brasileira. Quando vêm à tona casos negativos envolvendo membros do Judiciário, o fator positivo está em se mostrar à sociedade que também este poder está fazendo o dever de casa em relação à transparência e correção. E, neste sentido, o papel do Conselho Nacional de Justiça se reveste de imensa importância”, finalizou a ONG Olho Vivo.

A ministra ficou satisfeita com o apoio recebido e salientou que o Poder Judiciário vive um momento importante, de rompimento de paradigmas para acompanhar os novos tempos e as transformações da sociedade moderna.

HOMENAGEM AO TJSC

A ONG Olho Vivo informou à ministra Eliana Calmon, que a entidade tem acompanhado os trabalhos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e decidiu enquadrá-la no “Prêmio Eficiência Pública” (Regulamento - art. 6º, II: transparência). A entidade já deliberou o enquadramento da homenagem e deverá tratar dos detalhes com o atual Presidente do TJSC, Desembargador Cláudio Barreto Dutra.
A ministra achou justa a homenagem e aguarda a confirmação da data para adequar sua agenda ao evento, uma vez que já recebeu o convite verbal.

INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO

A ministra Eliana Calmon recebeu da Ong Olho Vivo uma manifestação por escrito, onde a entidade defende a “independência financeira do Poder Judiciário”.

Segundo a ONG, mesmo assentado na Constituição que: “São poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, a própria Carta Magna consagrou um complexo mecanismo de controles recíprocos entre os três poderes, de forma que, ao mesmo tempo, um poder controle os demais e por eles seja controlado. Esse mecanismo, denominado de “teoria dos freios e contra pesos”, é segundo a Organização, “uma incongruência fenomenal que o legislador inseriu muito provavelmente de forma equivocada e que passou despercebido até pouco tempo, quando a Olho Vivo detectou em alguns tribunais Brasil afora, a “dependência” destes (e consequentemente, atrelamento) dos orçamentos sancionados pelos governadores.

Alguns trechos da manifestação da ONG Olho Vivo à ministra Eliana Calmon:
“No entanto, notamos que (e tomamos o STF como exemplo maior do Sistema Judiciário Brasileiro), essa “independência” e “auto-governo” na prática atrela o Poder Judiciário aos demais poderes quando se trata da questão financeira, seu financiamento e sua autonomia para expandir o atendimento jurisdicional à sociedade, muitas vezes sendo impedido por “limitações orçamentárias” demandadas pelos demais poderes, notadamente o Executivo”.
“A ONG Olho Vivo já ouviu de presidente de Tribunal de Justiça Brasil afora que aquele órgão teve que protelar sentença (não deixar de sentenciar, mas somente atrasar o julgamento) envolvendo membros do Poder Executivo, até que fosse sancionado o orçamento do estado”.

“Essa informação acendeu a “luz amarela” em parte da sociedade, preocupada com a EFETIVA INDEPENDÊNCIA do Poder Judiciário, seja em sua administração, elaboração de proposta orçamentária e até mesmo através da criação de mecanismos específicos para o financiamento do Judiciário Brasileiro (em todas as suas instâncias), sem que seja necessário a “intervenção” ou o “aval” de outros poderes”.
“Quando isso de fato acontecer, em nosso entendimento, o Poder Judiciário poderá ser considerado DE FATO independente, como almeja a sociedade, podendo expandir sua atuação com plena independência e atender de forma mais adequada à população brasileira”.
“Finalmente, vimos MANIFESTAR nosso entendimento de que existe a necessidade da criação de mecanismos próprios de arrecadação e financiamento do Poder Judiciário Brasileiro para que, por um lado, a sociedade possa receber um atendimento jurisdicional mais adequado e, por outro, que este poder, como membro da “coluna tripartite” que sustenta a sociedade brasileira, possa exercer seu poder e suas funções sem a necessidade de se curvar em função de orçamentos e dependência de aprovação dos mesmos”.

A ressalva que a ONG faz em relação à independência financeira do Poder Judiciário é “a existência de um CNJ forte e atuante”, para que sirva de elemento fiscalizador dos recursos que a sociedade colocará nas mãos da justiça com o intuito de assegurar a todos, indistintamente, uma prestação jurisdicional mais ágil e mais eficiente”.

A ministra Eliana Calmon concordou com a manifestação da Olho Vivo e confirmou que a reivindicação da entidade vai de encontro com os anseios da classe, uma vez que, as limitações orçamentárias muitas vezes atrapalham o bom andamento do Judiciário, inclusive em sua expansão, com a criação de novas comarcas e varas federais, contratação de mais magistrados, etc.

A ONG Olho Vivo declarou que reconhece o rodízio de ministros frente à Presidência e à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, mas devido aos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira junto ao Poder Judiciário, a entidade fará manifestações a todas as instâncias superiores do Judiciário Brasileiro, a todos os presidentes de Tribunais de Justiça, ao Congresso Nacional e à Presidência da República para que possa ser revisto o sistema de rodízio, permitindo que a ministra possa ser contemplada com mais um mandato frente à Corregedoria do CNJ, para que os trabalhos iniciados atinjam seus objetivos, elevando a garantia jurídica e, principalmente, o nível de confiança dos brasileiros no Poder Judiciário.


PERFIL: ELIANA CALMON ALVES

• Bacharelada em Direito pela Universidade Federal da Bahia, 1968.
• Curso de Especialização em processo pela Fundação Faculdade de Direito da
UFBA, 1982.

Funções Atuais
• Ministra do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 30/6/1999.
• Membro da Corte Especial e do Conselho de Administração.
• Corregedora Nacional de Justiça, a partir de 08/09/2010.

PRINCIPAIS ATIVIDADES EXERCIDAS

Magistratura:
• Juíza Federal na Seção Judiciária da Bahia, 1979/1989.
• Juíza do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 1989/1999.
• Coordenadora do Núcleo de Preparação e Aperfeiçoamento dos Magistrados
Federais do TRF da 1ª Região, 1993/1997.
• Secretária Executiva da Escola Nacional de Magistratura, 1998.
• Presidente da 2ª Turma do STJ - Biênio 6/2001 – 6/2003.
• Presidente da 1ª Seção do STJ - Biênio 8/2003 – 8/2005.
• Membro do Conselho da Justiça Federal.
• Ministra Substituta do TSE, biênio 2008/2010.

Magistério:
• Professora, Auxiliar de Ensino, por concurso público de provas e títulos na
disciplina de Direito Processual Civil, 1972/1974.
• Professora de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador, 1982/1989.
• Professora de Direito Processual Civil da Fundação Faculdade de Direito da
Universidade Federal da Bahia, 1982/1989.

OUTRAS ATIVIDADES:
• Procuradora da República no Estado de Pernambuco, por concurso público de provas e títulos, 1974/1976.
• Procuradora da República na Subprocuradoria Geral da República, 1976/1979.
Professora de Direito Processual Civil da Associação de Ensino Unificado do
Distrito Federal - AEUDF, 1977/1979.
• Participa de duas ONGS: ABMCJ E CFEMEA, como Colaboradora.

Discursos, Palestras, Artigos e Pronunciamentos:
• Aspectos Constitucionais do Direito de Propriedade Urbana.
• A Revolução Científica da Justiça.
• O Perfil do Juiz Brasileiro.
• Código de Defesa do Consumidor e o Novo Código Civil.
• Execução nos Juizados Especiais Federais - Defesa da Fazenda na Execução da Lei 10.259.
• Prescrição na Execução contra a Fazenda Pública.
• O Princípio da Proporcionalidade Aplicado às Resoluções dos Conflitos com a
Administração Pública.
Discurso de Posse da ABMCJ, em Brasília.

Condecorações, Títulos, Medalhas:
• Colar do Mérito Judiciário Ministro Nelson Hungria, do TRF da 1ª Região, em
1/3/1991.
• Medalha do Pacificador, em 19/11/1994.
• Ordem do Mérito Militar, no grau de Cavaleiro, em 19/4/1997.
• Ordem do Mérito das Forças Armadas, no grau de Cavaleiro, agosto/1998.
• Ordem do Mérito Aeronáutico, no grau de Grande-Oficial, outubro/1999.
• Medalha do Mérito Cultural da Magistratura, 2/12/2000.
• Soberana Ordem do Mérito Empreendedor Juscelino Kubitschek, Grau
Cavalheiresco de Comendadora, em 5/12/2003.
• Medalha do Mérito Naval, no Grau de Grande Oficial, em 11/6/2004.
• Medalha do Mérito Eleitoral do DF, Categoria Jurista, em 14/4/2004.

RECOMPENSA PARA QUEM DENUNCIAR CORRUPÇÃO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS

Mannato: Dinheiro para quem denunciar corrupção


O deputado federal Carlos Humberto Mannato (PDT/ES) quer pagar recompensa em dinheiro para quem denunciar corrupção em órgãos públicos. Com isto, a corrupção deverá estar na mira dos cidadãos em breve.

É que tramita na Câmara dos Deputados, projeto de lei de sua autoria que pode mudar de vez o olhar das pessoas para os atos ilícitos de autoridades. O PL  1701/11 prevê recompensar o cidadão que denunciar crime contra a administração pública. O valor da recompensa é de 10% do total de bens e valores recuperados pela Justiça.

O projeto tramita de forma conclusiva na Casa. Passará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Atualmente, está parado na Comissão de Trabalho, aguardando a indicação do relator. Pela polêmica que envolve a idéia e o clamor popular nos últimos anos contra a corrupção na política, o PL tem grandes chances de chegar ao plenário ainda este ano.

Se for aprovado, qualquer cidadão que denunciar atos de corrupção será agraciado com um prêmio em dinheiro. A recompensa será limitada a cem vezes o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 545). O projeto cria o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção. Segundo o texto, a denúncia poderá ser apresentada à polícia ou ao Ministério Público por qualquer pessoa com mais de 18 anos. A proposta garante o anonimato ao denunciante. Se for necessário, ele poderá ser incluído no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei 9.807/99.

Segundo o deputado autor da proposta, a intenção do projeto é estimular o cidadão de bem a combater a corrupção. Ele acredita que muitos servidores públicos de diversos órgãos devem saber da existência de esquema de corrupção, caso exista. “A partir do momento que a pessoa tem um estímulo, ela vai acabar  denunciando o esquema. É uma forma de recompensá-lo por isso. O objetivo maior é combater a corrupção, garantindo o anonimato para que a pessoa não tenha problemas como retaliações”, comentou.

De acordo com a proposta, a União criará o Fundo de Recepção e Administração de bens e valores recuperados em ações transitadas em julgado. Os recursos para o pagamento, também sigiloso, aos denunciantes, sairão do fundo. Para Mannato, as denúncias ajudarão a polícia e o Poder Judiciário na coleta de provas, agilizando as investigações.

Entre os crimes contra a administração pública estão o peculato (apropriação ou desvio de verbas públicas), a prevaricação (atrasar ou prejudicar o cumprimento de atos públicos em benefício próprio) e a corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida).

DEPUTADO ACATA SUGESTÃO DA ONG OLHO VIVO
Deputado Mannato (centro), Elias Tenório, Diretor da ONG (esq.) e José Santana, Presidente da entidade (dir.) 

O deputado Carlos Humberto Mannato recebeu em seu gabinete os representantes da ONG Olho Vivo, José Avelino Santana (Presidente) e Elias Costa Tenório (Diretor-Executivo), para tratar da PL 1.701⁄11.

Eles foram solicitar ao autor da proposta, a inclusão no referido projeto, das entidades organizadas da sociedade civil.

Mannato recebeu o ofício da Organização e afirmou que iria atender imediatamente a sugestão da entidade, por entender ser relevante a participação não somente do cidadão comum, mas também de todos os setores organizados da sociedade civil.

Segundo o deputado, “a solicitação da ONG Olho Vivo, de Santa Catarina, vêm de encontro com os interesses da sociedade”.

O deputado despachou imediatamente para a Comissão do Trabalho, onde o projeto se encontra atualmente, para a inclusão da solicitação da ONG Olho Vivo.

20/03/2012

DEPUTADO QUER RECOMPENSAR QUEM DENUNCIAR CORRUPÇÃO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS

Mannato: Recompensa para quem denunciar corrupção em órgão públicos

O deputado federal Carlos Humberto Mannato (PDT/ES) quer pagar recompensa em dinheiro para quem denunciar corrupção em órgãos públicos.
A proposta ainda está em fase de tramitação na Câmara Federal, mas, caso torne-se lei, certamente será uma grande arma da sociedade para combater a corrupção. Principalmente porque o funcionário público será mais um aliado da sociedade para denunciar a corrupção existente nos órgãos públicos e muitos até mesmo rejeitarão a propina e terão interesse em denunciar os corruptores.

ÍNTEGRA DO PROJETO:

PROJETO DE LEI Nº ................, DE 2011.
(DO SR. MANNATO)
Institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção por meio do qual o informante que contribui para a elucidação de crime contra a Administração e Patrimônio públicos, bem como para a recuperação de valores e bens públicos desviados, recebe recompensa pecuniária, e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção, estabelece retribuição em pecúnia pela oferta de informações imprescindíveis à elucidação de crime de ordem econômica contra a Administração e o Patrimônio públicos, possibilitando a recuperação dos valores ou bens desviados, e dispõe sobre a proteção ao informante ameaçado.

CAPÍTULO I
DO INFORMANTE E DA DENÚNCIA
Art. 2º O cidadão poderá denunciar a prática de crime, ilícitos administrativos ou irregularidades de que tenha conhecimento junto a qualquer órgão de segurança pública ou Ministério Público.
Art. 3º Será parte integrante da denúncia:
I – a descrição dos fatos de forma clara e detalhada, contendo informações relevantes e elementos úteis à apuração dos fatos narrados;
II – provas e documentos comprobatórios da prática do ilícito, se possível;
III – indicação do autor do ilícito ou descrição que possa levar à sua precisa identificação.
Parágrafo único. O informante deverá ser maior de 18 anos de idade e ter capacidade civil plena, cabendo ao órgão que receber a denúncia assegurar-lhe o anonimato e o sigilo da fonte.

CAPÍTULO II
DA RECOMPENSA DEVIDA AO INFORMANTE
Art. 4º O cidadão que oferecer informações imprescindíveis para a apuração do ilícito, punição dos acusados e recuperação dos bens e valores desviados fará jus a uma recompensa em moeda nacional correspondente a 10% (dez por cento) sobre o total apurado dos valores e bens apreendidos.
Parágrafo único. A recompensa de que trata o caput deste artigo não poderá ser superior a 100 (cem) salários mínimos vigentes à época do pagamento da recompensa ao informante.
Art. 5º A União criará um Fundo de Recepção e Administração de bens e valores recuperados em processos judiciais relativos aos crimes de que trata o artigo 1º desta lei, com sentença condenatória transitada em julgado.
Tais bens e valores depositados em Juízo serão transferidos para o referido Fundo, o qual providenciará seu gerenciamento e devolução aos órgãos públicos do qual foram desviados, e deduzirá do montante apreendido a porcentagem de 10% devida ao informante, estabelecida no artigo 3º desta lei.
Parágrafo único. O pagamento ao informante será feito pelo Fundo de que trata o artigo 4º desta lei.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO PARA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO
DEVIDO AO INFORMANTE
Art. 6º. Caberá ao informante proceder à instauração de processo de habilitação de crédito junto ao Fundo criado no art. 5º desta Lei.
§ 1º O processo de habilitação, que terá caráter sigiloso, será apreciado pelo Fundo de que trata o art. 5º desta Lei, o qual solicitará informações confidenciais à autoridade investigatória que recebeu a denúncia, a fim de comprovar a participação do informante no deslinde do crime.
§ 2º Encerrado o processo de que trata o caput deste artigo, caberá ao Fundo de que trata o art. 5º desta lei providenciar o depósito em conta bancária indicada pelo informante nos autos no prazo de 30 dias.

CAPÍTULO IV
DA PROTEÇÃO ESPECIAL AO INFORMANTE
Art. 7º A pessoa que fornecer informações relevantes para a elucidação dos crimes de que trata o artigo 1º desta lei, possibilitando a punição dos envolvidos e devolução aos cofres públicos dos valores e bens desviados, receberá proteção, se necessário, por meio de ingresso no Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pela Lei nº 9.807/1999.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

J U S T I F I C A Ç Ã O
A corrupção tem sido um grande obstáculo ao desenvolvimento nacional. Sua prática não só enfraquece os valores éticos, como também prejudica o sistema democrático e a economia do país. Atinge cada indivíduo diretamente, seja no âmbito moral, diante da lesão à sua dignidade como cidadão que contribui para o bem-estar e desenvolvimento da sociedade trabalhando e recolhendo impostos, seja no âmbito patrimonial, quando o Estado deixa de realizar projetos e promover melhorias em virtude de desvios fraudulentos de verbas públicas.
Por meio da corrupção e de suas variadas formas fraudulentas todos os cidadãos são prejudicados e os recursos públicos são dilapidados.
Não obstante ser dever do cidadão denunciar atos irregulares de que tenha conhecimento, o incentivo à denúncia por meio de recompensa pecuniária auxiliará a Polícia e o Poder Judiciário na coleta de provas, agilizando os procedimentos investigatórios e judiciais, e propiciando um aumento na resolução de crimes da espécie de que trata a presente lei.
Ademais, desestimulará a prática desses crimes uma vez que cada membro da sociedade fiscalizará com maior interesse qualquer ato que possa vir a prejudicar a coletividade.
A denúncia eficaz não só previne a prática do crime por desencorajar o agente prática do ato de corrupção, como também permite a reprimenda ao agente criminoso por meio de prisão e de recuperação dos valores e bens desviados ou subtraídos.
Por outro lado, para um combate efetivo da corrupção faz-se necessária a proteção do informante, colocando-se à sua disposição mecanismos de proteção de sua vida e punindo-se aqueles que não respeitarem o sigilo da fonte e anonimato do informante.
Por todo exposto, vê-se que os benefícios da proposta ora intentada são indiscutíveis, uma vez que um aumento no número de denúncias efetivas acarretará a prevenção e um eficaz combate à corrupção.
Pugnamos, portanto, pela aprovação do presente projeto de lei.

Sala das Sessões, em de junho de 2011.

Deputado MANNATO
PDT/ES

15/03/2012

REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES POR DEGRADAÇÃO FLORESTAL PODERÁ SER RECOMPENSADA

Está pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que cria sistema de redução de emissões por desmatamento e degradação florestal e incentiva o manejo sustentável e o aumento dos estoques de carbono, conhecido como REDD+. A iniciativa visa estabelecer valor econômico para a floresta em pé e criar regras que viabilizem a remuneração do proprietário que mantém área florestada.

Para o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), autor do projeto (PLS 212/2011), a implantação do sistema de REDD+ contribuirá para que as florestas brasileiras sejam vistas como ativos econômicos. A medida, prevê ele, será um estímulo para a preservação e recuperação de áreas florestadas nas propriedades rurais, contribuindo para a redução das emissões de gases de efeito estufa e para minimizar os efeitos das mudanças climáticas.

O país ainda não conta com um ordenamento legal para regulamentar o mercado de serviços ambientais, ou seja, a remuneração pela proteção de ecossistemas responsáveis pela manutenção da vida no planeta e das condições necessárias à produção agropecuária. Caso o sistema REDD+ seja transformado em lei, comunidades tradicionais ou mesmo agricultores individuais que preservam matas nativas poderão entrar nesse mercado e ter acesso a uma nova fonte de renda.

Para viabilizar o mecanismo, o projeto prevê que seja instituída a Unidade de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (UREDD), correspondente a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente que deixou de ser emitida com a manutenção da floresta. As UREDDs poderão ser usadas na obtenção de financiamentos ou convertidas em títulos que poderão ser negociados em bolsas de valores do país ou no exterior.

O texto estabelece que seja criada uma Comissão Nacional para REDD+, que terá, entre outras, a função de regulamentar a UREDD e a emissão de títulos. Também prevê que o sistema seja financiado com recursos dos fundos sobre Mudança do Clima, Amazônico, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Florestal, além de recursos provenientes de acordos internacionais, doações e de orçamentos públicos.

PROPOSTA FACILITA ABERTURA DE PROCESSOS CRIMINAIS CONTRA GOVERNADORES

Aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em dezembro de 2010, aguarda votação no Plenário do Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2010, que retira a exigência de autorização do Poder Legislativo para instauração de processo criminal contra governadores estaduais e do Distrito Federal. O autor da proposta, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), disse que a alteração tem por objetivo facilitar a abertura de processo contra chefes do executivo estadual e distrital.

De acordo com a redação atual do art. 28 da Constituição, cabe às assembleias legislativas ou à Câmara Legislativa autorizar a abertura de processo criminal contra o governador. Além de retirar essa exigência, a PEC 6/2010 determina que, na hipótese de abertura de processo, o afastamento do governador do exercício de seu cargo não deve ser automático como acontece atualmente, tendo antes que depender de decisão judicial específica do Superior Tribunal de Justiça.

O ex-senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da matéria, apresentou voto pela aprovação da proposta, com duas emendas. Em seu voto, Jereissati assinala que a proposta pode ajudar a combater a impunidade ao buscar reduzir a influência dos governadores nos legislativos estaduais e distrital. O relator propôs que, em simetria com o que é previsto em caso de afastamento do presidente da República, a Constituição permita o retorno do governador às suas funções se seu julgamento não tiver sido concluído decorridos 180 dias.

SENADOR PROPÕE REGULAMENTAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS


As guardas municipais poderão ser regulamentadas por lei federal. É o que propõe o senador Blairo Maggi (PR-MT) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 751/2011. A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita em caráter terminativo.

O projeto regulamenta as funções, atribuições e normas de organização básica das guardas municipais. De acordo com o texto, as guardas terão ações prioritariamente preventivas. Entre as competências previstas, estão ações como vigiar e zelar pelo patrimônio municipal e educar e organizar a fluidez do trânsito. Também estão previstas ações de colaboração com a defesa civil e com a política militar do estado, inclusive em caso de policiamento ostensivo.

Na justificativa do projeto, Blairo Maggi diz "que, nos últimos anos, a criação de guardas municipais tem sido uma política de muitos governos, porém sem uma padronização e controle, uma vez que não existe uma lei federal regulando este importante órgão de apoio a segurança pública". O senador lembra que mais de 700 municípios brasileiros já possuem guardas municipais.

Para Blairo, é preciso regular a organização das guardas municipais em todo o país. "Bem estruturadas, as guardas municipais poderão prestar um atendimento de qualidade que, com certeza, refletirá no sentimento de segurança da sociedade", argumenta.

PROJETO ESPECIFICA BENS INCLUÍDOS E EXCLUÍDOS DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL

Foto: Divulgação

Tornar mais claro quais os bens excluídos e incluídos no regime de comunhão parcial de bens. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 724/11 do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que será examinado terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, o Código Civil já estabelece que nesse regime cada um dos cônjuges tem reservado seu patrimônio pessoal adquirido antes do casamento e passa a dividir com o companheiro a razão de 50%, ou seja, a metade, dos demais bens que vierem a adquirir depois do casamento, em caso de separação.

Mas a comunhão parcial também exclui da divisão alguns dos bens que a lei estabelece, por exemplo, os bens de herança, mesmo quando recebida depois do casamento; os bens recebidos em doação, se da escritura de doação não constar o nome de ambos os cônjuges; e ainda os intitulados "proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge".

Para Demóstenes, o termo "proventos" é genérico e tem transferindo aos juízes o papel de decidir o que é abrangido.

"Na linguagem técnica, 'provento' significa os rendimentos auferidos pelos inativos, o que não é correto. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência têm entendido que os proventos trazidos é toda espécie de recebimento em função de emprego público ou privado (vencimentos, salário), de aposentadoria ou trabalho profissional, como pro labore e honorários", explicar o senador.

Por esse motivo, o parlamentar propõe que sejam listados no Código Civil quais são esses proventos: o salário, o vencimento, a aposentadoria, os honorários, a participação nos lucros, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o Programa de Integração Social, o pro labore do serviço prestado e demais rendimentos da atividade profissional de cada componente do casal.

Pela mesma razão, Demóstenes propõe que o código também especifique que estão incluídos na comunhão parcial de bens a indenização material ou moral, prêmio de loteria, poupança, e verbas trabalhistas rescisórias, que forem recebidos durante o casamento.

O projeto de Demóstenes alter os incisos VI e VII, do artigo 1.659, e o inciso V, do art. 1.660 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Esses artigos enumeram os bens incluídos e excluídos da comunhão parcial de bens.

"Torna-se necessária a alteração dos incisos dos artigos citados, aperfeiçoando o texto legislativo no que concerne as relações de família, a fim de evitar demandas no judiciário quando da definição do regime de bens a ser tratado pelos cônjuges", justifica o senador na proposta.

LINDBERGH PROPÕE CONCEDER ISENÇÃO FISCAL PARA VÍTIMAS DE TRAGÉDIAS

Está pronto para ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o PLS 22/11, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que concede isenção, anistia ou remissão fiscal de tributos a pessoas físicas e jurídicas atingidas por desastres. A proposição autoriza a União a conceder também a suspensão temporária do prazo para o pagamento dos impostos; mas, para que o benefício seja concedido aos contribuintes, é preciso estar caracterizada a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.

De acordo com o projeto, caberá à Receita Federal regulamentar a matéria, bem como estabelecer critérios de aplicação, percentuais e valores e prazos.

Em relação às pessoas jurídicas, o PLS 22/11 ainda determina que, para fazerem jus ao benefício, as empresas se comprometerão a não demitir funcionários sem justa causa pelo tempo em que durarem os incentivos, sob pena de sua revogação.

Ao justificar a proposta, Lindbergh salientou que os fenômenos climáticos extremos tendem a ocorrer com maior frequência e a ser progressivamente mais graves; por isso, segundo ele, é necessário que o poder público possua instrumentos para agir rapidamente em socorro às vítimas e para estimular a recuperação econômica das áreas atingidas.

O parecer do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) é pela aprovação da matéria. Segundo ele, os argumentos utilizados na justificação do projeto "são bastante consistentes, ao apelar para a elaboração de uma política permanente de apoio às populações atingidas por desastres naturais com fulcro na diminuição da carga tributária por elas suportada.

O projeto está pronto para ser incluído na pauta da Comissão, cuja decisão será proferida em caráter terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

CONSUMIDOR PODERÁ TER ACESSO GRATUITO A DADOS A SEU RESPEITO


O consumidor poderá ter acesso gratuito, pela Internet, a informações a seu respeito contidas em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo. A possibilidade está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 470/11, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que está pronto para votação na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

O projeto modifica o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), para permitir que o acesso a essas informações, já previsto no código, possa também ser feito gratuitamente e por meio da rede mundial de computadores. Depois de passar pela CCT, onde tem como relator o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a proposta ainda será examinada, terminativamente , pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Por meio do projeto, o autor busca incluir apenas um parágrafo ao artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o acesso do consumidor a informações a seu respeito contidas em diversos tipos de arquivos. O parágrafo 6º sugerido pela proposta assegura o acesso gratuito a essas informações por meio da Internet.

Em defesa do projeto, o autor considera "abusiva a cobrança ao consumidor por consulta às informações sobre seu inadimplemento porventura existentes nos bancos de dados de proteção ao crédito via Internet".

- Indubitavelmente, o acesso dos consumidores a essas informações importará custos para as empresas, que entendemos marginais e não expressivos, o que, afora a contrapartida social da medida, beneficiaria sobremaneira os próprios financiadores, uma vez que o acesso do consumidor constitui um instrumento de incentivo à resolução de diversas situações de inadimplemento - argumenta Bauer.


Em seu voto favorável, Rollemberg observa que, se por um lado é necessário proteger o crédito, por outro também é preciso proteger o consumidor contra eventuais abusos.
- A proposição em análise apenas estabelece que o consumidor terá direito a, gratuitamente, obter informações a respeito de si próprio por meio da Internet - afirma Rollemberg.

RÉU PRIMÁRIO COM MAUS ANTECEDENTES PODE NÃO TER ABRANDAMENTO DE PENA


O condenado pelo crime de estelionato que já tinha maus antecedentes, ainda que primário, não poderá ser beneficiado com uma pena mais branda, de acordo com projeto (PLS 675/2011) apresentado pelo ex-senador Reditário Cassol.

De acordo com o parlamentar, o projeto impede o réu que responde a diversos processos criminais simultaneamente, mas que não tenha sido condenado em sentença transitada em julgado, de ser considerado "réu primário" e obter atenuantes da pena. Essa denominação "réu primário", apesar de ter sido substituída em algumas partes do Código Penal por "réu não reincidente", ainda figura em alguns trechos, o que pode causar confusão, salientou Reditário.

A alteração proposta por ele insere a expressão "não possui maus antecedentes" entre as condições para receber os atenuantes. Isso busca evitar que os réus tecnicamente primários, mas com maus antecedentes, sejam beneficiados com abrandamento da punição, em flagrante contradição com os interesses da sociedade.

Pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), é estelionatário quem obtiver, para si ou para outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém a erro ou utilizando artifício fraudulento, podendo ser condenado a pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Entretanto, se for réu primário ou a coisa furtada for de pequeno valor, poderá ter a pena de reclusão substituída pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou apenas receber uma multa, de acordo com a decisão do juiz.

O objetivo do projeto de lei, explica o senador em sua justificativa, "é evitar que estelionatários com processos judiciais em andamento sejam beneficiados com uma pena mais branda".
O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

PRODUTOS COM MATERIAL DE RECICLAGEM PODEM FICAR ISENTOS DE IMPOSTOS

Produtos elaborados com insumos provenientes de reciclagem ou reaproveitamento podem ficar imunes de impostos, conforme proposta de emenda à Constituição (PEC 1/2012) em tramitação no Senado. De autoria de Paulo Bauer (PSDB-SC) e outros senadores, a proposta está sendo examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O objetivo é criar uma motivação capaz de apoiar um mercado efetivo de reciclagem e reaproveitamento de materiais, de acordo com a justificação da PEC. Apesar de estar bastante disseminada, na avaliação dos autores da proposta, a cultura da sustentabilidade não é suficiente para produzir efeitos práticos "na escala e na velocidade desejadas".

Decomposição
O incentivo torna-se importante, segundo a proposta, diante do fato de que o lixo moderno é composto basicamente de materiais sintéticos, de difícil reintegração à natureza.

Estima-se, quanto a alguns desses materiais, vários séculos para a completa degradação, de acordo com a justificação da proposta. É o caso, por exemplo, dos plásticos (embalagens e equipamentos), cuja decomposição pode demorar até 450 anos, segundo os especialistas.

Reaproveitamento
No Brasil, a reciclagem de alumínio tornou-se uma atividade bastante expressiva, mas outros materiais, como vidros, plástico e pneus, são pouco reaproveitados.

Papel e papelão, por exemplo, compõem mais de um terço do lixo produzido pelas cidades brasileiras. Mesmo assim, menos da metade desse material é reciclado; o restante é jogado fora ou inutilizado.

Os autores da PEC acreditam que, com o apelo econômico da imunidade tributária, a reciclagem terá o impulso pretendido pela cultura ecológica e ambientalista. 

PORTADORES DE PRÓTESES PODEM TER NOVOS DIREITOS

Dois projetos em tramitação no Senado estabelecem uma série de direitos e garantias aos portadores de órteses, próteses e materiais implantáveis de uso médico ou odontológico. O primeiro projeto - PLS 14/2012, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) - institui mecanismos de controle e monitoramento desses produtos e determina a notificação compulsória em casos de defeitos detectados.

O outro projeto - PLS 17/2012, do senador Humberto Costa (PT-PE) - obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos privados de saúde a custearem a substituição de próteses e órteses defeituosas, mesmo quando a colocação original tenha finalidade estética.

Defeitos
O projeto de Valadares, mais amplo, foi apresentado a partir de uma constatação: o índice de falha em implantes metálicos, que era de aproximadamente 5% na década de 1960, nos Estados Unidos, caiu para 0,01% (no caso de implantes de quadril) na atualidade. A melhoria dos indicadores de falha, na avaliação do parlamentar, está diretamente associada à observação de rigorosos procedimentos de retirada, notificação e análise.

É exatamente com esse objetivo que o projeto prevê a notificação compulsória dos defeitos constatados, além da possibilidade de se estabelecerem procedimentos específicos de retirada e análise do produto implantado. Mais do que propiciar resposta ao caso individual, para apuração de responsabilidades e definição de sanções cabíveis, o objetivo é viabilizar estudos que resultem em medidas preventivas, ainda de acordo com Valadares.

Substituição
Assim como o projeto de Humberto Costa, o de Valadares prevê a substituição gratuita de produtos implantados que apresentem defeitos ou riscos à saúde ou que estejam fora das especificações técnicas. No caso, pouco importa a finalidade do implante - se estética ou reparadora.

O projeto de Valadares estabelece, ainda, o acompanhamento médico ou odontológico para pessoas portadoras de produtos sob investigação sanitária.

Cadastro
O PLS 14/2012 institui o Cadastro Nacional de Implantes Cirúrgicos, com informações sobre unidades de saúde autorizadas, produtos, casos e notificações de defeitos. Médicos e dentistas, conforme o projeto de Valadares, ficam obrigados a informar às autoridades sanitárias eventuais defeitos detectados em próteses, órteses e materiais implantáveis.

A autoridade sanitária, por sua vez, obriga-se a abrir investigação quanto à conformidade do produto às suas especificações técnicas, identificando as causas do defeito. O portador do produto defeituoso terá o direito de conhecer os resultados conclusivos da investigação técnica realizada pela autoridade sanitária.

Reparação
O PLS 14/2012 estabelece que a responsabilidade do fabricante e do produtor (nacional ou estrangeiro), do importador e do comerciante, pela reparação dos danos causados à saúde do portador de produto defeituoso, independe da existência de culpa.
Já o projeto de Humberto Costa altera a Lei 9.656/1998, que regula os planos privados de saúde. O parlamentar citou as recentes denúncias sobre a ocorrência de problemas de saúde em mulheres submetidas a implantes de próteses mamárias de silicone da empresa francesa PIP e da holandesa Rófil.