A agonia de tentar encerrar um contrato com uma empresa de cartão de crédito, por mais de um ano e meio, sem sucesso mesmo após decisão judicial neste sentido, garantiu à consumidora Cristiane de Souza uma indenização de R$ 2 mil, mais o direito de receber em dobro o valor cobrado indevidamente no período, diretamente na conta de energia elétrica. O respectivo processo foi ajuizado e julgado na comarca de São João Batista, com a confirmação da decisão por parte da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ.
“Situações como a presente poderiam ser facilmente evitadas caso a requerida oferecesse um sistema eficaz de atendimento ao consumidor, apto a permitir a extinção do contrato de acordo com a vontade exteriorizada e sem imposição de gravames desarrazoados, como se afigura a exigência do envio dos cartões pelo correio ou a inobservância do período de validade constante do contrato”, anotou o desembargador Victor Ferreira, relator da matéria. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.064130-5)
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