15/03/2012

PROJETO ZERA COFINS SOBRE CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA

Valadares Filho quer diminuir impostos sobre contas de luz

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3208/12, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que reduz a zero a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as receitas de fornecimento de energia elétrica. A proposta altera a Lei 10.833/03, que trata da legislação tributária federal.

Valadares Filho argumenta que é urgente diminuir os impostos que incidem sobre as contas de luz. Ele lembra que, na composição do custo da energia, as taxas e impostos representam 45% do valor total. Há hoje no País 23 impostos e 13 encargos (municipais, estaduais e federais) sobre a energia elétrica.

O deputado explica que, apesar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo de responsabilidade dos estados, representar o maior impacto tributário (29%) nas contas de energia elétrica, o Congresso pode contribuir para diminuir o peso dos tributos nessa área com a redução da Cofins, que é um tributo federal.

Valadares Filho ainda lembra que redução progressiva da carga tributária era um dos compromissos de campanha da presidente Dilma Rousseff.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PROJETO DE LEI Nº , DE 2012
Altera a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para reduzir a 0 (zero) a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) sobre energia elétrica.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 passa a viger acrescido do seguinte § 8º:
“Art. 2º. .............................................................................................
............................................................................................................
§ 8º Fica reduzida a 0 (zero) a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidente sobre a receita proveniente do fornecimento de energia elétrica.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A conta de luz que paga pelos brasileiros – nas residências, comércios, serviços e indústrias – embute uma série de impostos que a encarecem demasiadamente. Por isso, faz-se necessário começar a diminuir tais incidências, a fim de que possamos pagar uma conta menor.

Na composição do custo, 55% do valor da fatura é destinado ao pagamento do setor produtivo – geradores, transportadores e distribuidores de energia. Os outros 45%, segundo observatório especializado no assunto, Acende Brasil, são para cobrir taxas e impostos. Segundo o observatório Acende Brasil, são vinte e três impostos e treze encargos que incidem sobre a fatura da energia elétrica.

Ainda segundo esse mesmo observatório, alguns desses itens nunca foram utilizados para cumprir a função original, mas continuam a existir, encarecendo o consumo das famílias e a cadeia produtiva.

Os estudos apontam que, no período 1999-2008, a alíquota de três dos seis tributos federais que incidem sobre a conta de luz praticamente duplicaram: a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) foi de 0,70% para 1,53%; o Pis/Pasep de 0,77% para 1,51%; e a Cofins de 3,48% para 6,942%. O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) passou de 2,54% para 3,92%.

Ainda segundo o Acende Brasil, no item encargos, observando-se o mesmo período 1999-2008, a cobrança subiu de 6,17% da conta de luz para 8,78%. Tal aumento é um fator de preocupação, uma vez que encargos são impostos específicos do setor, criados com objetivos definidos, sejam eles implantação do Programa Luz Para Todos ou pagamento de combustíveis para acionamento de usinas térmicas no norte do país.

A redução do ICMS – que representa cerca de 29% do valor da tarifa média final da conta de luz – é de responsabilidade dos Estados, e dependeria de um ajuste entre os vinte e sete entes federados. Entretanto, a COFINS é de iniciativa federal, e o Congresso Nacional poderia dar essa contribuição, reduzindo sua alíquota a zero, como propomos neste projeto de lei.

Esta redução, por sinal, estaria em consonância com os compromissos assumidos em campanha pela Presidenta Dilma Rousseff, com a redução da carga tributária, e até mesmo com a eliminação do tributo sobre a energia.
Sala das Sessões,
Deputado VALADARES FILHO


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