Saiba em quais circunstâncias é possível declarar os valores recebidos, e veja em que campo incluir esses rendimentos
Você sabe em que circunstâncias pode declarar algum valor proveniente de uma ação trabalhista ou processo judicial? Tire suas dúvidas sobre o assunto aqui:
- Em 2011 recebi uma ação trabalhista, só que não foi descontado o imposto de renda e o INSS, só paguei o advogado que me deu a nota fiscal. Onde faço estes lançamentos no IR 2011/2012? Outra dúvida: ação trabalhista com imposto de renda e INSS descontados mais o pagamento do advogado, o pagamento do advogado e descontado do total recebido é lançado como rendimentos tributáveis?
Resposta: Informe na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no campo Rendimentos Recebidos, o valor do principal atualizado, deduzindo, desse total os honorários advocatícios. No campo Contribuição Previdenciária Oficial, deve ser informado o valor do INSS, se for o caso. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61.
- Em dezembro de 2011 fiz um acordo extrajudicial, após uma pessoa ter batido no meu carro no estacionamento da empresa em que trabalho. Quem realizou o pagamento de R$ 3.200,00 foi uma empresa (pessoa jurídica). Como devo declarar esta situação em minha declaração de IR 2012? Os reparos que fiz em meu carro estou declarando como pagamento.
Resposta: A indenização que tem por finalidade repor o patrimônio danificado ou destruído, não constitui rendimento tributável, devendo ser informada na linha 15, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
- Recebi agora em 2011 do INSS o direito de voltar a receber o auxílio-doença, desde o ano de 2006, os atrasados foram pagos em RPV, na Caixa Econômica. Houve um valor descontado no ato para recolhimento de imposto de renda. Gostaria de reaver esse valor retido e não sei como fazer e em que campo informar.
Resposta: Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informe somente no campo, Imposto Retido na Fonte, o valor da retenção. O valor do rendimento recebido a titulo de auxílio doença deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 15 (Outros). Mantenha a documentação em arquivo.
- Como declarar o valor recebido do Tribunal de justiça do Estado, por precatório, em razão de uma ação processual de diferenças salariais? Sendo que não foi descontado o Imposto de renda na fonte, somente descontaram a Previdência e os honorários advocatícios?
Resposta: Informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor da ação ganha diminuído dos honorários advocatícios. Também informe nessa ficha o valor da previdência descontada. Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61. Em se tratando de rendimentos acumulados, utilize a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
- Recebi um valor líquido de uma ação trabalhista, porém nos autos foi descontado IR. Como faço para receber esse valor uma vez que não tenho a documentação do processo?
Resposta: Verifique se a ação se refere a rendimentos acumulados. Nessa hipótese, preencha a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, informando o valor recebido, deduzindo os honorários advocatícios, se for o caso, e informe o imposto retido. Os honorários advocatícios devem ser informados Na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 61.
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