A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença de 1º grau para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais ajuizado por um adolescente contra município do oeste catarinense e um dos motoristas de seus quadros. O jovem, na companhia de colegas, foi levado por um ônibus da prefeitura para uma excursão escolar. No retorno, contudo, acabou expulso do veículo. Em juízo, ele disse que o motorista não apenas o retirou do ônibus, como também, logo em seguida, manobrou deliberadamente para feri-lo.
Em defesa, município e servidor detalharam outra história. Confirmaram a expulsão por conta do comportamento do jovem, rotineiramente desrespeitoso e desobediente, e acrescentaram que o rapaz é que se pendurou na traseira do ônibus para seguir viagem, momento em que sofreu uma queda após frenagem brusca do veículo. Acrescentaram também que o estudante atingiu o motorista com um pontapé.
“Muito embora o requerido (...) possa não ter agido do modo mais adequado ou necessário ao, segundo dito, expulsar o demandante de dentro do ônibus, denota-se do contexto dos fatos e provas constantes dos autos que tal atitude, se assim ocorreu, não foi suficiente para causar um relevante abalo anímico ao autor”, considerou o relator da matéria, desembargador Rodrigo Collaço. O magistrado concluiu que o mero aborrecimento foi provocado pelo próprio comportamento do autor. Em 1º grau, o pedido havia sido julgado procedente. A votação foi unânime.
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