14/03/2012

APROVADAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE ENCHENTES

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou nesta quarta-feira proposta que assegura medidas de prevenção a enchentes, deslizamentos de terras e eventos similares, exigências que deverão estar presentes em todos os planos diretores.

Cada município possui seu plano diretor, que indica as regras para a consolidação e a expansão urbanas e traz as diretrizes para implantação dos sistemas de drenagem e de construção de áreas verdes.

Entre as regras aprovadas, a proposta inclui um limite máximo de impermeabilização dos terrenos, prevê diretrizes para a regularização fundiária de assentamentos e planos de contingência em relação a áreas de risco e cria normas para operacionalização dessas medidas.

O texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional. O substitutivo reúne o conteúdo dos projetos de lei 840/11, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), e 1385/11, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que tramitam em conjunto.

Emenda
O relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), apresentou emenda para incluir a criação de calçadas ecológicas (que possuem área permeável) entre as diretrizes do plano diretor do município. O substitutivo da comissão anterior previa a implantação dessas calçadas em municípios com mais de 80 mil habitantes.

“Esse número não apresenta ligação direta com os problemas advindos da impermeabilização do solo urbano”, argumentou Cruvinel. “O correto é remeter ao plano diretor o estabelecimento de diretrizes sobre o tema. O plano estabelecerá quais áreas da cidade necessitam de calçadas ecológicas ou soluções equivalentes.”

Prazo
Pela norma aprovada, os municípios terão o prazo máximo de dois anos para se adaptar às novas regras. A União atuará no mapeamento das áreas de risco, apoiando os estados, o Distrito Federal e os municípios.
O substitutivo altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), a Lei do Saneamento Básico (11.445/07) e a Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil (12.340/10).

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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