12/03/2012

TJSC: CONDENAÇÃO A DUPLA QUE FURTOU SEIS MERCADOS EM DUAS HORAS NO OESTE DE SC

   A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença da comarca de Cunha Porã que condenou Odair Adalzão de Oliveira e Roberto Reinke Brasil às penas, respectivamente, de quatro anos e de três anos e seis meses de reclusão, ambas em regime semiaberto. Segundo a denúncia, os acusados tiraram o dia 24 de setembro de 2010 para aterrorizar os supermercados do extremo oeste catarinense.

    Desde o início da tarde, por volta das 13h50min, até as 15 horas, os denunciados cometeram furtos contra seis mercados da região, todos da mesma forma. Roberto dirigia o veículo até os estabelecimentos e Odair entrava e levava os produtos. O saldo da tarde de crimes foram 13 protetores solares, cinco desodorantes, 18 baralhos, quatro repelentes, três garrafas de uísque, quatro cuecas e uma carteira feminina, totalizando quase R$ 1 mil em prejuízo aos lojistas.

   Os crimes ocorreram nas cidades de Palmitos, Caibi e Cunha Porã, onde acabaram presos. Na apelação, Roberto sustentou inexistirem provas de sua participação nos furtos. Odair, por sua vez, assumiu os delitos, mas garantiu ser viciado em drogas e, por isso, merecedor de clemência.

    “As contradições contidas nos próprios depoimentos, ou quando comparadas as descrições de um acusado com as do outro, aliadas ao cenário fático, permitem concluir que Roberto tinha ciência de que Odair adentrou nos mercados a fim de subtrair diversas mercadorias, sobretudo porque naquele dia foram cometidos seis furtos, todos em locais distintos, e em duas cidades diferentes. E, mais do que isso, Roberto contribuiu sobremaneira para que tais crimes ocorressem, conduzindo Odair até os estabelecimentos das vítimas, vigiando suas adjacências e esperando no carro para empreenderem fuga”, sustentou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.088783-9).


  

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