Ribeiro: à revelia da Lei dos Portos, administradores têm feito novas licitações
A Comissão de Viação e Transportes aprovou ontem (14) proposta que obriga os administradores de portos públicos a adaptar os contratos de arrendamento de terminais e áreas portuárias aos termos da Lei dos Portos (8.630/93). A medida está prevista no Projeto de Lei 502/11, do deputado Geraldo Simões (PT-BA), segundo o qual os novos contratos terão vigência de até 50 anos, contados os anos já passados desde a assinatura dos contratos iniciais.
Pelo texto, os administradores terão 180 dias após a entrada em vigor da nova lei para fazer a adaptação dos contratos. A recusa ou a protelação injustificada desse processo por agentes públicos serão consideradas improbidade administrativa.
Lei dos Portos
O relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), defendeu a aprovação da proposta. Ele lembrou que a Lei dos Portos, de 25 de fevereiro de 1993, estabeleceu que o Executivo deveria adaptar os contratos de concessão, permissão e autorização em até 180 dias daquela data. No caso dos terminais privados, a revisão já foi feita pelo Ministério dos Transportes. No que se refere aos portos públicos, porém, a adaptação dependia de ato manifesto de suas administrações, o que não ocorreu.
De acordo com o relator, os administradores das áreas portuárias públicas começaram simplesmente a esperar o vencimento dos contratos vigentes e a promover novas licitações. “Obviamente, tal posicionamento sofre severas críticas dos arrendatários e vai acabar no Judiciário”, sustentou.
Requisitos
Conforme o projeto aprovado pela comissão, somente serão adaptados os contratos de arrendamento em portos se os arrendatários:
- estiverem atuando regularmente, em dia com suas obrigações legais e contratuais;
- dispuserem de plano de investimentos destinados à ampliação, ao melhoramento ou à modernização das instalações portuárias, adequados ao respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto;
Conforme o projeto aprovado pela comissão, somente serão adaptados os contratos de arrendamento em portos se os arrendatários:
- estiverem atuando regularmente, em dia com suas obrigações legais e contratuais;
- dispuserem de plano de investimentos destinados à ampliação, ao melhoramento ou à modernização das instalações portuárias, adequados ao respectivo Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do porto;
- repactuarem com a administração do porto as obrigações e os direitos vinculados ao arrendamento, bem como as condições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante a inclusão das cláusulas essenciais previstas na Lei dos Portos.
Os termos dos novos contratos deverão ser examinados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que terá 60 dias para aprová-los ou exigir qualquer reformulação.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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