A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) ao Mandado de Segurança (MS 31188) impetrado pelo deputado federal João Dado (PDT-SP) para suspender a eficácia da votação do Projeto de Lei (PL) 1992/2007, que criou a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
O parlamentar argumentou que o PL foi aprovado sem manifestação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) sobre a existência de adequação orçamentária e financeira da proposta, que tem “extraordinária complexidade técnica e significativa repercussão macroeconômica”.
De acordo com a ministra Rosa Weber, embora o STF considere cabível mandado de segurança contra atos praticados no processo legislativo em desarmonia com a Constituição Federal, no caso em questão, aponta-se a violação apenas de dispositivos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
“Verifico que, inobstante o presente mandamus tenha sido impetrado por parlamentar – a ensejar o reconhecimento da presença da legitimatio ad causa ativa –, nele se aponta a violação apenas de dispositivos do Regimento Interno da Câmara, questão que não alcança o status constitucional que possibilitaria o seu exame em ação mandamental, consoante inúmeros precedentes desta Casa”, afirmou.
Entre os precedentes citados pela ministra Rosa Weber está o MS 21754, no qual o STF entendeu que “as discussões sobre a correta aplicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sem alcance constitucional, hão de ser resolvidas no âmbito interno do próprio Poder Legislativo”.
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