A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota na próxima quarta-feira (7), em reunião marcada para as 10h, projeto de lei (PLC 16/2011) que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para fins de enquadramento na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
De acordo com a autora da proposta, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), apesar de todo o esforço do Congresso Nacional em aprovar a Lei Maria da Penha e do marco que tal iniciativa representa para o país no combate à violência contra a mulher, a jurisprudência tem entendido que ela não pode ser aplicada em casos de agressão cometida por namorado.
O relator na CCJ, senador Magno Malta (PR-ES), apresentou voto pela aprovação do projeto. A seu ver, por uma tradição machista, muitas vezes as autoridades policiais subestimam as denúncias recebidas. Já no Judiciário, enquanto alguns juízes entendem que lei se aplica a todos os casos de violência contra a mulher, outros avaliam que ela só vale para relacionamentos estáveis.
Magno Malta assinalou que a lei tem "destinatários certos". "O que busca a lei é proteger a mulher hipossuficiente na relação íntima de afeto, subjugada pelo seu ofensor, numa relação de dependência, seja econômica ou psíquica".
A matéria será votada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. na comissão.
Outra proposição que será analisada pela CCJ é o PLC nº 27/2010 que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O projeto estabelece os objetivos do Pronaf; dispõe sobre os critérios para enquadramento de produtores rurais como agricultores familiares; e trata das fontes de recursos do Pronaf, entre outras medidas.
A autora, deputada Sandra Rosado, justifica sua proposta pela necessidade de se institucionalizar na lei um programa já existente, ratificando a prioridade do atual governo atribuída à produção familiar.
O relator na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) considerou como "muito importante" o projeto, por estabelecer na legislação ordinária os objetivos e as condições de execução do Pronaf trazendo segurança jurídica aos agricultores familiares.
A CCJ aprecia ainda emendas de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2011 que altera o artigo 45 da Constituição para instituir o sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas nas eleições para a Câmara dos Deputados.
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