Depois de conquistar o direito de contribuir para a Previdência Social como seguradas facultativas, as donas de casa de baixa renda poderão contar com período de carência menor para solicitar aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. Atualmente, a Lei nº 8.213/91, que regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, exige carência de 180 meses (ou seja, 15 anos) de contribuição para essa finalidade. Mas projeto de lei (PLS 370/11) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB - AM) pretende reduzir essa exigência para, no mínimo, 60 meses (cinco anos) e, no máximo, 120 meses (10 anos) de contribuição.
Os requisitos para as donas de casa desfrutarem dessa vantagem previdenciária são dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência e comprovação de insuficiência de renda. Isso é o ponto de partida para que elas possam contribuir como seguradas facultativas, pagando alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, e - se o PLS 370/11 for aprovado - obter redução de 15 para cinco ou dez anos no tempo de contribuição fixado para aposentadoria por idade.
Na justificação do projeto, Vanessa Grazziotin ressaltou que a Constituição Federal - por meio da Emenda Constitucional nº 47/05 - criou o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, voltado para as trabalhadoras domésticas de baixa renda e que abriu a perspectiva de alíquotas e carências inferiores às estipuladas para os demais segurados da Previdência Social.
Em 2006, a Lei Complementar nº 123 alterou a Lei nº 8.213/91 para abrir a possibilidade de a dona de casa sem rendimentos contribuir para a Previdência Social com alíquota menor, de 11% à época. Cinco anos depois, foi aprovada a Lei nº 12.470/11, que tratou de reduzir ainda mais essa alíquota, fixando-a em 5%. Essas mudanças não contemplaram, entretanto, um tempo de contribuição diferenciado na aposentadoria por idade para essa categoria.
"Com isso, na prática, muitas delas, já bem próximas, ou já com idade exigida para a obtenção do benefício da aposentadoria por idade, continuarão à margem de um direito que lhes foi assegurado constitucionalmente", alertou a autora do PLS 370/11.
Substitutivo
A proposta já está pronta para ser votada, decisão terminativaterminativamente é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo".
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