Um casal no litoral sul do Estado teve condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pelo crime de tortura praticado contra uma criança de apenas um ano e nove meses. A mãe e o padrasto foram condenados, cada um, a mais de quatro anos de reclusão, em regime fechado.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público relata diversas agressões físicas e psicológicas contra a menor durante dois meses, em 2010. O sofrimento seguiu até o dia em que uma vizinha solicitou a presença do Conselho Tutelar e da Polícia Militar. Ao chegarem ao local, encontraram a vítima em um canto da casa, com hematomas na cabeça, escoriações pelo corpo, marcas características de solado de calçado no braço e no quadril e até machucados na língua.
Além da violência física, os vizinhos afirmaram que a menina sempre mostrava sinais de má higiene e má alimentação, muitas vezes tendo de se alimentar sozinha. O casal negou as agressões nas fases policial e judicial e apelou para o TJ, sob alegação de inocência. A mãe, garota de programa e toxicômana, afirmou que não batia na filha e que os machucados eram provenientes de tombos, já que a menina havia começado a andar recentemente.
O padrasto reclamou que a menor chorava demasiadamente e que sua companheira, novamente grávida, dava alguns tapas para conter a menina. A condenação sustentou-se nos depoimentos de testemunhas. Uma depoente confirmou em juízo que as brigas do casal eram constantes e que presenciou algumas agressões; afirmou até mesmo que o casal teve práticas sexuais na presença da infante. O parecer da assistente social confirmou a versão das testemunhas quanto à vida desregrada dos pais, as reincidentes brigas e os maus-tratos exacerbados.
O desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da decisão, acolheu a tese da acusação e lembrou: “O motivo para a prática delitiva foi o fato de a criança chorar. A justificativa apresentada para os atos de violência é desprezível, pois qual criança na idade da vítima não chora para expressar suas vontades, seus medos e, inclusive, comunicar-se com seus cuidadores. Destoa em demasia a resposta dos acusados, pessoas adultas, em relação ao motivo que ocasionou a agressão à vítima de um ano e nove meses na época dos fatos.” A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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