09/03/2012

SC: CASAL É CONDENADO POR TORTURAR A FILHA DE UM ANO E 9 MESES NO LITORAL SUL

Um casal no litoral sul do Estado teve condenação mantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, pelo crime de tortura praticado contra uma criança de apenas um ano e nove meses. A mãe e o padrasto foram condenados, cada um, a mais de quatro anos de reclusão, em regime fechado.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público relata diversas agressões físicas e psicológicas contra a menor durante dois meses, em 2010. O sofrimento seguiu até o dia em que uma vizinha solicitou a presença do Conselho Tutelar e da Polícia Militar. Ao chegarem ao local, encontraram a vítima em um canto da casa, com hematomas na cabeça, escoriações pelo corpo, marcas características de solado de calçado no braço e no quadril e até machucados na língua.

Além da violência física, os vizinhos afirmaram que a menina sempre mostrava sinais de má higiene e má alimentação, muitas vezes tendo de se alimentar sozinha. O casal negou as agressões nas fases policial e judicial e apelou para o TJ, sob alegação de inocência. A mãe, garota de programa e toxicômana, afirmou que não batia na filha e que os machucados eram provenientes de tombos, já que a menina havia começado a andar recentemente.

O padrasto reclamou que a menor chorava demasiadamente e que sua companheira, novamente grávida, dava alguns tapas para conter a menina. A condenação sustentou-se nos depoimentos de testemunhas. Uma depoente confirmou em juízo que as brigas do casal eram constantes e que presenciou algumas agressões; afirmou até mesmo que o casal teve práticas sexuais na presença da infante. O parecer da assistente social confirmou a versão das testemunhas quanto à vida desregrada dos pais, as reincidentes brigas e os maus-tratos exacerbados.

O desembargador Hilton Cunha Júnior, relator da decisão, acolheu a tese da acusação e lembrou: “O motivo para a prática delitiva foi o fato de a criança chorar. A justificativa apresentada para os atos de violência é desprezível, pois qual criança na idade da vítima não chora para expressar suas vontades, seus medos e, inclusive, comunicar-se com seus cuidadores. Destoa em demasia a resposta dos acusados, pessoas adultas, em relação ao motivo que ocasionou a agressão à vítima de um ano e nove meses na época dos fatos.” A votação foi unânime.

Fonte: TJSC

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