Oliveira manteve a participação de procuradores, pois a lei já permite a de acionistas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) proposta que altera a Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76) para permitir que procuradores de acionistas participem a distância de assembleias gerais.
Atualmente, a Lei das SAs, alterada pela Medida Provisória 517/10, já permite a participação a distancia de acionistas. O projeto amplia esse direito.
Conforme a proposta, a procuração deve ser entregue à empresa até 48 horas antes da assembleia. As procurações poderão ser outorgadas eletronicamente, conforme dispuser o estatuto da companhia e, no caso das companhias abertas, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A participação a distância poderá ser atestada em ata pelos integrantes da mesa da assembleia.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Valdivino de Oliveira, (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 7655/10, do Senado.
A proposta original autorizava a participação e o voto a distância de acionistas, mas o relator observou que esse direito já foi introduzido na lei pela MP 517.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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