15/03/2012

ENTIDADES DISCUTEM CRIAÇÃO DE DEFENSORIA PÚBLICA EM SANTA CATARINA

Na sessão plenária em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram a constitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina sobre a defensoria dativa e a assistência judiciaria gratuita, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3892 e 4270, cinco entidades se manifestaram em Plenário sobre a necessidade de criação da Defensoria Pública naquele ente federado.

A ADI 3892 foi ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU). Ao se manifestar no início do julgamento, após a leitura do relatório feito pelo ministro Joaquim Barbosa, o representante da entidade disse que as normas questionadas – artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei Complementar estadual 155/97 – acabaram por substituir, naquele estado, a Defensoria Pública por uma defensoria dativa prestada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de SC. O advogado salientou que as normas violam a determinação constitucional, prevista no artigo 134, de se criar defensorias públicas nos estados. Ao delegarem atividades que seriam típicas do Estado e deveriam ser desempenhadas privativamente pela Defensoria Pública, as normas questionadas violam a competência dessa instituição, disse.

O advogado lembrou que o Estado de Santa Catarina gasta entre R$ 24 e R$ 36 milhões por ano com esse convênio. E que o estado vizinho do Paraná gasta R$ 46 milhões por ano com sua Defensoria Pública. Isso leva a crer, disse ele, que o que se gasta em Santa Catarina com o convênio em tela permitiria a criação de uma Defensoria que atenderia perfeitamente as necessidades do estado.

Mobilização
O advogado da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), autora da ADI 4270, lembrou que Santa Catarina é o único ente da federação que ainda não criou a Defensoria Pública. Ele disse que existe há mais de dez anos, em Santa Catarina, uma ampla mobilização que clama pelo cumprimento da Constituição Federal, que determina em seu artigo 134 a instituição das defensorias estaduais.

O constituinte não só quis atribuir a função a uma instituição pública, como estabeleceu principais características do órgão, como cargos de carreira, realização de concursos e exigência de dedicação exclusiva, asseverou o representante da entidade.

Assim, afirmou o advogado da Anadep, as normas catarinenses questionadas vão contra os ditames constitucionais. Ao concluir sua manifestação, o advogado fez menção ao relatório do Mutirão Carcerário do CNJ, de julho de 2011, que revelou ser urgente a criação da Defensoria Pública em Santa Catarina.

O advogado que representa a Associação Juízes para a Democracia também se manifestou, na condição de amicus curiae, e se associou às sustentações dos representantes das associações. Ao defender a inconstitucionalidade das normas questionadas, ele fez menção aos excluídos e à grandeza e nobreza da Defensoria Pública.

Último a se manifestar favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade das normas catarinenses questionadas, o representante da Conectas Direitos Humanos, Instituto Pro Bono e Instituto Terra Trabalho e Cidadania frisou que o modelo de Defensoria Pública previsto na Constituição Federal exige autonomia funcional e administrativa, para que o estado possa levar a cabo a missão de oferecer assistência judiciária integral e gratuita. Nesse sentido, ele pontuou que o modelo adotado em Santa Catarina não estaria adequado aos parâmetros constitucionais.

Procurador de SC
Ao defender a validade das normas questionadas na ADI 3892, o procurador do Estado de Santa Catarina disse que as normas se fundamentam no que prevê o artigo 24, inciso 13, da Constituição Federal. Este dispositivo diz que compete à União e aos estados legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública. Segundo ele, o modelo adotado em Santa Catarina, de assistência judiciária gratuita, é um modelo bem sucedido e que não exclui o modelo de defensoria prevista no artigo 134 da Carta da República.

De acordo com o procurador, a legislação questionada atende ao preceito constitucional de permitir amplo acesso à justiça. Segundo ele, o disposto no artigo 134 da Constituição seria apenas uma das alternativas para se dar efetividade ao preceito. Para ele, não há, em Santa Catarina, limitação ao direito constitucional previsto no artigo 5º, inciso 74, da Constituição, que garante assistência jurídica integral gratuita por parte do Estado.

Afirmando não ser contra a instituição da Defensoria Pública em Santa Catarina, o procurador disse que é preciso respeitar a autonomia do Estado. Segundo ele, considerando as circunstâncias sociais, políticas e financeiras, Santa Catarina entende que não é este o momento para a criação da Defensoria. Nesse sentido, ele asseverou que não seria legítimo que se imponha ao ente federado, por meio de decisão judicial, a criação da Defensoria.

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