Na sessão plenária em que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) analisaram a constitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina sobre a defensoria dativa e a assistência judiciaria gratuita, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3892 e 4270, cinco entidades se manifestaram em Plenário sobre a necessidade de criação da Defensoria Pública naquele ente federado.
A ADI 3892 foi ajuizada na Corte pela Associação Nacional dos Defensores Públicos da União (ANDPU). Ao se manifestar no início do julgamento, após a leitura do relatório feito pelo ministro Joaquim Barbosa, o representante da entidade disse que as normas questionadas – artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e a Lei Complementar estadual 155/97 – acabaram por substituir, naquele estado, a Defensoria Pública por uma defensoria dativa prestada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de SC. O advogado salientou que as normas violam a determinação constitucional, prevista no artigo 134, de se criar defensorias públicas nos estados. Ao delegarem atividades que seriam típicas do Estado e deveriam ser desempenhadas privativamente pela Defensoria Pública, as normas questionadas violam a competência dessa instituição, disse.
O advogado lembrou que o Estado de Santa Catarina gasta entre R$ 24 e R$ 36 milhões por ano com esse convênio. E que o estado vizinho do Paraná gasta R$ 46 milhões por ano com sua Defensoria Pública. Isso leva a crer, disse ele, que o que se gasta em Santa Catarina com o convênio em tela permitiria a criação de uma Defensoria que atenderia perfeitamente as necessidades do estado.
Mobilização
O advogado da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), autora da ADI 4270, lembrou que Santa Catarina é o único ente da federação que ainda não criou a Defensoria Pública. Ele disse que existe há mais de dez anos, em Santa Catarina , uma ampla mobilização que clama pelo cumprimento da Constituição Federal, que determina em seu artigo 134 a instituição das defensorias estaduais.
O constituinte não só quis atribuir a função a uma instituição pública, como estabeleceu principais características do órgão, como cargos de carreira, realização de concursos e exigência de dedicação exclusiva, asseverou o representante da entidade.
Assim, afirmou o advogado da Anadep, as normas catarinenses questionadas vão contra os ditames constitucionais. Ao concluir sua manifestação, o advogado fez menção ao relatório do Mutirão Carcerário do CNJ, de julho de 2011, que revelou ser urgente a criação da Defensoria Pública em Santa Catarina.
O advogado que representa a Associação Juízes para a Democracia também se manifestou, na condição de amicus curiae, e se associou às sustentações dos representantes das associações. Ao defender a inconstitucionalidade das normas questionadas, ele fez menção aos excluídos e à grandeza e nobreza da Defensoria Pública.
Último a se manifestar favoravelmente à declaração de inconstitucionalidade das normas catarinenses questionadas, o representante da Conectas Direitos Humanos, Instituto Pro Bono e Instituto Terra Trabalho e Cidadania frisou que o modelo de Defensoria Pública previsto na Constituição Federal exige autonomia funcional e administrativa, para que o estado possa levar a cabo a missão de oferecer assistência judiciária integral e gratuita. Nesse sentido, ele pontuou que o modelo adotado em Santa Catarina não estaria adequado aos parâmetros constitucionais.
Procurador de SC
Ao defender a validade das normas questionadas na ADI 3892, o procurador do Estado de Santa Catarina disse que as normas se fundamentam no que prevê o artigo 24, inciso 13, da Constituição Federal. Este dispositivo diz que compete à União e aos estados legislar sobre assistência jurídica e defensoria pública. Segundo ele, o modelo adotado em Santa Catarina , de assistência judiciária gratuita, é um modelo bem sucedido e que não exclui o modelo de defensoria prevista no artigo 134 da Carta da República.
De acordo com o procurador, a legislação questionada atende ao preceito constitucional de permitir amplo acesso à justiça. Segundo ele, o disposto no artigo 134 da Constituição seria apenas uma das alternativas para se dar efetividade ao preceito. Para ele, não há, em Santa Catarina , limitação ao direito constitucional previsto no artigo 5º, inciso 74, da Constituição, que garante assistência jurídica integral gratuita por parte do Estado.
Afirmando não ser contra a instituição da Defensoria Pública em Santa Catarina , o procurador disse que é preciso respeitar a autonomia do Estado. Segundo ele, considerando as circunstâncias sociais, políticas e financeiras, Santa Catarina entende que não é este o momento para a criação da Defensoria. Nesse sentido, ele asseverou que não seria legítimo que se imponha ao ente federado, por meio de decisão judicial, a criação da Defensoria.
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