Presidenta Dilma Rousseff assinou medida provisória alterando as regras do programa habitacional
A presidenta Dilma Rousseff assinou nesta quinta-feira uma medida provisória que muda as regras do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida em relação às mulheres. Em caso de separação, divórcio ou dissolução de união civil estável, o título de propriedade do imóvel adquirido será registrado em nome da mulher, ou transferido a ela independentemente do regime de bens do casal.
Dilma anunciou a novidade em pronunciamento transmitido às 18h50 em cadeia nacional em razão do Dia Internacional da Mulher, comemorado neste 8 de março. Segundo o porta-voz da Presidência, Thomas Traumann, a nova regra vale para as famílias com faixa de renda de até três salários mínimos que tiveram 95% do valor do imóvel financiado pelo programa.
A regra não se aplica aos imóveis financiados com recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Nos casos em que a guarda dos filhos for atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido. A medida provisória será publicada ainda nesta quinta, em edição extra do Diário Oficial da União.
Na quarta-feira, o governo anunciou, durante apresentação do primeiro balanço do PAC 2, que dos R$ 204,4 bilhões executados, R$ 10 bilhões são referentes ao Minha Casa, Minha Vida.
No programa, foram contratadas novas moradias para 457 mil famílias, segundo o governo. Ao todo, na primeira e segunda etapas do programa, 1,46 milhão de moradias foram contratadas e 719 mil delas, concluídas.
Entre os destaques apresentados pelo ministério, estão a urbanização do bairro São José no Baixo Jaguaribe, em João Pessoa (PB), e a urbanização das margens do Igarapé dos Franceses, em Manaus (AM). Em relação às intervenções em andamento nas capitais e regiões metropolitanas brasileiras, o relatório apresentado pelo governo cita o Complexo do Alemão (RJ), a Vila São José (MG) e Heliópolis (SP).
Nenhum comentário:
Postar um comentário