A Câmara analisa projeto que proíbe a venda e o fornecimento a crianças e adolescentes de produtos que induzam ao consumo ou façam apologia de bebidas alcoólicas. A proposta (Projeto de Lei 3104/12), do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8069/90). Quem vender, fornecer, mesmo gratuitamente, ministrar ou entregar a criança ou adolescente produtos que façam apologia a bebida alcoólica ou que induzam a seu consumo ficará sujeito a pena de dois a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.
Lucena: as prateleiras dos supermercados estão tomadas por réplicas de espumantes para crianças
Produto imitando bebida
O autor do projeto lembra que é muito fácil encontrar em lojas especializadas e até mesmo em supermercados bebidas gaseificadas sem álcool que reproduzem o formato de bebidas alcoólicas, em especial de espumantes tradicionais – inclusive com rolhas.
“No ano de 2012, as prateleiras de supermercados de todo o país foram tomadas por lindas embalagens de espumantes destinadas às crianças com o uso de figuras infantis a exemplo dos personagens da Disney, como princesas, fadas e super-heróis”, exemplifica o deputado. Segundo ele, a euforia e o furor causados nas crianças e a busca pelo produto chamaram a atenção de pais e autoridades e levaram a Defensoria Pública do Estado de São Paulo a enviar recomendação a um fabricante para que retirasse o produto do mercado.
“Indução”
Roberto de Lucena informa ainda que o fato foi considerado por especialistas uma indução ao consumo de bebidas alcoólicas e publicidade abusiva, pois “ao se incentivar o consumo de produtos próximos da realidade adulta cria-se uma necessidade que a criança não tem”.
Roberto de Lucena informa ainda que o fato foi considerado por especialistas uma indução ao consumo de bebidas alcoólicas e publicidade abusiva, pois “ao se incentivar o consumo de produtos próximos da realidade adulta cria-se uma necessidade que a criança não tem”.
Ao se referir ao fato, o desembargador da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antonio Carlos Malheiros, afirmou: “Não deixa de ser uma indução. A criança está bebendo a mesma coisa que os pais e se vê tão poderosa quanto eles”, cita o autor da proposta.
“Em que pese o posicionamento claro da sociedade no combate, cada vez mais acentuado, do consumo de bebidas alcoólicas por jovens e adolescentes, à vista dos males que o consumo provoca nesta fase etária, podendo levar a uma precoce dependência, percebemos que cada vez mais crianças são seduzidas a apreciarem o consumo de bebidas alcoólicas”, justificou o deputado.
Proibições atuais
O ECA já proíbe a venda para crianças ou adolescente de:
– armas, munições e explosivos;
– bebidas alcoólicas;
– produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
– fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que tenham potencial reduzido de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
– revistas e publicações consideradas impróprias (pornográficas); e
– bilhetes lotéricos ou semelhantes.
Tramitação
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 6869/10, que aguarda a constituição de uma comissão temporária para discutir o tema.
A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 6869/10, que aguarda a constituição de uma comissão temporária para discutir o tema.
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