A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira proposta que concede o abatimento de tributos e contribuições federais a empresas que cederem empregados ou imóveis à Justiça Eleitoral durante as eleições.
Pela proposta, o valor a ser descontado será definido por despacho do juiz eleitoral, em processo de liquidação judicial aberto até 24 horas após as eleições. O montante deverá ser arbitrado por qualquer técnico ou perito idôneo escolhido pelo juiz ou tribunal.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ronaldo Zulke (PT-RS), ao Projeto de Lei 1047/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). Uma das alterações propostas foi deixar clara a exclusão do benefício para empresas públicas, além de organizações filantrópicas ou outras pessoas jurídicas que já tenham benefícios fiscais da União. Segundo Zulke, a cessão de empregados e imóveis durante as eleições é uma contrapartida aos benefícios recebidos.
Controle do Fisco
As empresas que forem beneficiadas deverão, em até 60 dias, encaminhar à Receita Federal cópia da certidão judicial com os valores a serem descontados. “Tal obrigatoriedade visa permitir que o Fisco possa ter controle de créditos tributários concedidos”, disse Zulke. O texto original não previa repasse de informações para fiscalização,
O parecer apresentado por Zulke é o mesmo do deputado Valdivino de Oliveira (PSDB-GO) que saiu da comissão e deixou a relatoria.
O projeto aprovado também garante que as empresas que tiverem cedido seus funcionários ou imóveis para eleições realizadas nos três anos anteriores à data em que a lei for publicada poderão requerer a respectiva liquidação judicial.
Fixação do valor
Segundo a proposta, serão levados em conta para a definição do valor a ser abatido pela empresa:
- os dias de trabalho perdidos pelo trabalhador requisitado e os seus reflexos sobre a produtividade da empresa;
- os dias de folga a que o empregado tiver direito após a prestação do serviço eleitoral e os seus reflexos sobre a produtividade;
- a contratação de trabalhadores temporários e as respectivas repercussões trabalhistas para suprir a falta da pessoa requisitada durante a prestação do serviço eleitoral ou durante as folgas, após essa prestação, a que ela tiver direito;
- os pagamentos de água, luz ou outras tarifas administradas ou controladas pelo Poder Público que a empresa tenha de fazer em virtude da requisição;
- os gastos com material de escritório e de limpeza durante a cessão do imóvel à Justiça Eleitoral;
- os gastos com material de escritório e de limpeza durante a cessão do imóvel à Justiça Eleitoral;
- os custos com a contratação de serviços terceirizados de limpeza ou de qualquer outro tipo, inclusive de reparos e serviços gerais, para restauração de pequenos danos ocasionados ao imóvel em virtude da requisição;
- quaisquer outros prejuízos e despesas em virtude da requisição, desde que devidamente comprovados.
- quaisquer outros prejuízos e despesas em virtude da requisição, desde que devidamente comprovados.
O valor do abatimento terá tratamento de crédito fiscal e poderá ser usado total ou parcialmente, em até cinco anos, pela empresa em relação a quaisquer tributos e contribuições federais.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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