15/03/2012

USO DO ADITIVO QUÍMICO FTALATO NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS PODERÁ SER PROIBIDO

Sueli Vidigal: substância pode provocar câncer

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3222/12, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que proíbe o uso da substância ftalato na composição de brinquedos, produtos destinados ao público infantil como chupetas, mamadeiras, roupas, calçados e em material escolar. A substância é utilizada para tornar os plásticos mais flexíveis, facilitando seu manuseio.

Estudos recentes mostraram que o ftalato pode migrar para o organismo, afetando fígado, rins, pulmões e sistemas hormonais e reprodutivos, além de ser potencialmente cancerígeno. Segundo a deputada, a Organização Mundial de Saúde (OMS) já reconhece os efeitos danosos do ftalato, mas somente a União Europeia aprovou uma legislação para controlar a fabricação de produtos com essa substância.

A autora afirma que o composto químico está presente em aproximadamente 87% dos plásticos usados na fabricação de brinquedos. “Alguns desses produtos são mastigados pelas crianças, nos primeiros anos de vida, como forma de amenizar o incômodo proveniente do crescimento da dentição em formação”.

Tramitação

A proposta tramitará conjuntamente com outros quatro projetos (PLs 5831/09, 6388/09, 1197/11 e 3075/11). As propostas, que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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