A defesa de Aílton Guimarães Jorge, o "capitão Guimarães", e de seu sobrinho Júlio César Guimarães Sobreira apresentou Reclamação (RCL 13424), ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra ato da juíza da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que determinou a prisão preventiva de ambos em decorrência da sentença que os condenou, e a outros corréus, por integrarem organização criminosa voltada à exploração de jogo ilegal no Estado do Rio de Janeiro.
Segundo os advogados, a ordem da magistrada viola decisão do ministro Marco Aurélio que, em junho de 2007, estendeu ao capitão Guimarães e a seu sobrinho os efeitos do Habeas Corpus (HC 91723) concedido a Antônio Petrus Kalil, o Turcão, em decisão que assegurou aos réus o direito de responder à ação penal em liberdade. Para a defesa, não houve qualquer comportamento dos réus que justificasse a adoção de “tão gravosa medida” antes do trânsito em julgado da condenação. Na Reclamação, a defesa da família Guimarães pede a imediata soltura dos condenados em razão de haver possibilidade de recurso.
“Na realidade, bem se vê que a juíza de primeiro grau, desobedecendo a ordem emanada nos autos do habeas n.º 91.723/RJ, ressuscitou das trevas os sepultados artigos 594 e 595 do Código de Processo Penal, que previam, em completa afronta ao princípio da presunção de inocência, erigido à condição de garantia fundamental, em nossa Carta Constitucional de 1988, a odiosa prisão obrigatória, automática, decorrente apenas de prolação de sentença condenatória por juiz singular”, sustenta a defesa na Reclamação.
Outro argumento apresentado ao STF é o de que a própria magistrada, por diversas vezes, deferiu pedidos de viagens formulados pelos acusados, que se ausentaram do País com autorização judicial para tanto, retornando em seguida, sem qualquer transtorno. Segundo a defesa, Aílton Guimarães compareceu na segunda-feira (12) na 6ª Vara Federal, após deferimento de viagem que realizaria para a cidade de Punta Del Este (Uruguai), para assinar termo de compromisso.
“Ora, se Aílton Guimarães esteve ontem [12], pessoalmente, na Secretaria do Juízo, por que não cumpriram o mandado de prisão, naquele momento? Por que o Juízo deferiu a viagem num dia, para efetuar a prisão no dia seguinte?”, indagam os advogados. A defesa transcreve parte do decreto prisional assinado pela magistrada, no qual ela destaca que “a decretação da prisão preventiva dos acusados, agora, funda-se não em um exame perfunctório e superficial da prova colhida, mas sim de uma leitura e análise cuidadosa dos 38 volumes e 110 apensos da ação penal”. Contudo, a defesa reitera que não há qualquer razão para a prisão preventiva, visto que se trata de sentença provisória, sujeita à revisão de outras instâncias.
O processo está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, em razão do instituto da prevenção.
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