05/03/2012

EXPULSO COM SOCOS E PONTAPÉS, HOMEM SERÁ INDENIZADO POR CASA NOTURNA

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ garantiu a Ricardo Gebien o direito de receber R$ 5 mil, por danos morais decorrentes de agressão em uma casa noturna em Blumenau. A 3ª Vara Cível da comarca de origem estipulou o valor, que foi mantido em apelação ao TJ, por votação unânime.

Segundo os autos, o cliente estava na boate “Ginástico Danceteria” com uma amiga, em 2008. Por volta das 3h30min, a mulher foi expulsa pelos seguranças sob a justificativa de ser ex-namorada de um deles. Ao tentar solucionar o impasse, o rapaz foi carregado para fora do local, onde, alega, sofreu agressões físicas – como chutes, socos e até choques elétricos.

A defesa da casa noturna contestou as alegações do autor. Afirmou que, caso tenha ocorrido agressão, esta foi consequência da forma destemperada com que Ricardo interpelou os seguranças do estabelecimento. A ré também ressaltou que o laudo de corpo de delito não aponta lesões graves. Por fim, alegou que não é parte legítima no processo, já que uma empresa terceirizada foi contratada para prestar os serviços de segurança.

A câmara entendeu que pouco importa se os seguranças compunham o quadro de funcionários ou não, pois a boate, no caso, deve responder objetivamente, conforme estipula o Código de Defesa do Consumidor. “O que a prova oral indica — de forma consentânea, aliás — é que o apelado, apesar da exaltação de ânimo decorrente da expulsão de sua amiga do interior da casa noturna, mostrava-se pacífico e inofensivo, e nunca violento como poderia se supor caso tivesse, de fato, tomado a iniciativa da briga”, afirmou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria.

Os desembargadores lembraram que a casa noturna nem sequer arrolou os seguranças responsáveis pela suposta agressão para demonstrar inocência. A única testemunha foi o segurança responsável pela confusão, que apenas afirmou não saber nada sobre o que ocorreu. (Apelação Cível n. 2011.023681-2)

Fonte: TJSC


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