02/03/2012

JUSTIÇA REINTEGRA SERVIDOR PÚBLICO EXONERADO POR COMISSÃO IRREGULAR

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença da comarca de Caçador que reconduziu Marcelo José Alves de Andrade ao seu cargo público, após anular decisão de comissão processante cuja composição apresentou irregularidades. Marcelo estava em estágio probatório na administração municipal e teve sua exoneração decretada pelo prefeito, após o respectivo processo administrativo. O autor alegou que a baixa pontuação obtida na avaliação do estágio probatório ocorreu em represália a sua atitude de reclamar o pagamento de horas extras.

O desembargador Newton Trisotto, relator da matéria, manteve a decisão do juiz de 1º grau por entender que houve irregularidade na composição da comissão processante, uma vez que entre seus integrantes estava um servidor ocupante de cargo de hierarquia inferior à do funcionário avaliado. O desembargador explicou que não cabe ao Judiciário adentrar no mérito da avaliação levada a cabo pela administração municipal, mas sim zelar pelo controle da legalidade e legitimidade dos atos.

"O que determinou a anulação do processo foi a composição da comissão processante", reforçou o relator. A 1ª Câmara, ao confirmar a sentença, entendeu que, como a composição da comissão afrontou a lei, tudo que dela decorreu também deve ser considerado nulo. A votação foi unânime. (MS n. 2010.047506-4)

Fonte: TJSC

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