Milhões
de contribuintes que declararam Imposto de Renda entre 1967 e 1983 têm dinheiro
a receber. Saiba como consultar se você também tem
Os fundos 157 permitiam a destinação de parte do Imposto de Renda devido
para cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre
escolha do contribuinte. O percentual variava a cada ano, mas, em média, o
governo abria mão de 10% do imposto devido para investimentos no mercado
financeiro. O dinheiro era corrigido de acordo com a política de cada fundo,
que aplicava os recursos em ações, títulos ou modalidades de aplicação criadas
na época de inflação alta.
O incentivo fiscal deixou de vigorar no início dos anos 1980. Os fundos
continuaram a render, mas o aplicador não podia mais usar parte do Imposto de
Renda para investir. Em 1985, todos os fundos 157 foram transformados em fundos
mútuos de investimentos em
ações. Dois anos mais tarde, a CVM assumiu a regulamentação
dessas aplicações. O órgão coordenou a transferência dos fundos para outras
instituições financeiras, nos casos de extinção daquela onde o dinheiro foi
investido.
Em seu site, a CVM oferece a consulta em relação aos fundos 157. Basta
o aplicador digitar o CPF para encontrar uma relação com o antigo e o atual
administrador dos recursos. O investidor deve então ir à qualquer unidade da
instituição financeira responsável pelo fundo. De acordo com a CVM, o prazo
para o saque não pode ser superior a cinco dias úteis a partir da conversão das
cotas.
Em caso de morte do titular, os herdeiros podem fazer a retirada. Em
tese, basta apresentar certidão de óbito, comprovação de parentesco, mas as
instituições financeiras costumam pedir documentos adicionais. O resgate é mais
rápido caso o sacador seja o advogado responsável pelo inventário. O investidor
pagará Imposto de Renda apenas se a retirada for maior que R$ 20 mil.
Como o dinheiro continua rendendo, nem sempre o saque é a melhor opção.
Nos últimos dois anos, o estoque dos recursos nos fundos 157 passou de R$ 800
milhões para cerca de R$ 1,5 bilhão. Primeiramente, o aplicador deve pedir o
extrato e verificar a situação dos investimentos. “Pode ser que o fundo esteja
rendendo e não valha a pena fazer a retirada”, diz o advogado Marcelo Lapolla,
especialista em mercado de capitais.
O advogado, no entanto, adverte que o rendimento depende da política de
cada fundo. “Na média, o estoque praticamente dobrou de 2010 para cá, mas
existem fundos que renderam muito e outros mal administrados, que não renderam
praticamente nada”, ressalta. Marcelo Lapolla aconselha o investidor a ter um
comportamento ativo caso deseje manter o dinheiro. “Ele deve conferir os
extratos, ir às assembleias e se inteirar dos rendimentos”, recomenda.
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