A 1ª Câmara Criminal do TJ anulou julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da comarca de Modelo, referente à tentativa de homicídio de Juraci Baldin e Antoninho Durel. Segundo a denúncia, ambos estavam em um encontro de uma coligação partidária quando foram atacados por Pedro de Souza Leite e Valdemir Prior. Uma das vítimas foi atingida por um facão, e a outra, por um tiro de revólver.
Os fatos ocorreram em agosto de 2008, e sobre eles há duas versões. A dos réus afirma que estes apenas foram ao local tirar satisfações com uma das vítimas e, lá chegando, viram que Juraci estava armado. Na outra versão, as vítimas afirmam que os autores dos fatos já chegaram armados, inclusive com um facão. Os acusados foram absolvidos pelo Tribunal do Júri, que respondeu “não” ao quesito que indagava se os réus foram os responsáveis pelas agressões.
O Ministério Público recorreu ao TJ alegando contradição com o quesito anteriormente julgado, ao qual os jurados, por maioria de votos, responderam “sim”, no que se refere à materialidade dos crimes. Deste modo, os desembargadores entenderam que houve decisão manifestamente contrária à prova nos autos.
“De mais a mais, não há qualquer prova nos autos de que a vítima Juraci Baldin estava armada, tenha sido a autora dos disparos que atingiram Antoninho Durel ou tenha dado início às agressões. Ao contrário, foram os apelados que se dirigiram até o local onde se realizava um evento do partido político contrário ao deles, com a desculpa de abastecer o veículo - sendo que os testigos ouvidos afirmaram que o posto de combustível estava fechado e nunca abria aos domingos -, para se vingar da vítima Juraci em razão de um desentendimento ocorrido na tarde dos fatos”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas. Por votação unânime, a câmara decidiu que um novo júri deverá ser realizado. (Apelação Criminal n. 2011.039481-5)
Fonte: TJSC
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