05/03/2012

AMEAÇA A EX-ESPOSA EM JANTAR COMUNITÁRIO GERA CONDENAÇÃO POR PORTE DE ARMA

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de Domingos Casarotto por portar arma de fogo sem autorização e em desacordo com a legislação. O réu apontou a arma para a ex-esposa durante um jantar e a ameaçou. O fato resultou em um mandado de busca e apreensão na casa do denunciado, onde a polícia localizou um revólver calibre 38.

Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público, tudo começou em um jantar na localidade de Bracatinga, no município de Tangará. Inconformado com a relação entre sua ex-esposa e uma terceira pessoa, o réu esperou que o jantar realizado na comunidade terminasse para apontar a referida arma na direção da vítima e pronunciar diversas ameaças.

Domingos foi condenado na Vara Única de Tangará apenas por portar a arma de forma irregular, já que, quanto ao delito de ameaça, a vítima renunciou ao direito de representar. Sentenciado em dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias-multa, o autor dos fatos apelou para o TJ com pedido de absolvição, pois alega que a arma estava desmuniciada, não acarretando perigo à vida dos presentes no local dos fatos.

“Todavia, contrariamente ao sustentado pelo apelante, o fato de a arma encontrada estar municiada ou não é irrelevante para a análise do crime em comento, uma vez que este possui capacidade de dano presumida, sendo desnecessária a ocorrência de perigo real à integridade física de alguém para que fique caracterizado. Basta, pois, a realização da conduta descrita no tipo penal, consistente em portar a arma, que não se altera pelo fato de estar desmuniciada”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da decisão. A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.044918-9)


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