13/04/2012

TJSC: UNIVERSIDADE PARTICULAR, EM GRAVE CRISE FINANCEIRA, OBTÉM ISENÇÃO DE CUSTAS

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ reformou decisão da comarca de Lages, para garantir assistência judiciária a uma instituição de ensino superior daquela cidade. Na primeira instância, o juiz negou o benefício e disse que o fato de a autora ser uma fundação que presta serviços educacionais remunerados a impede de gozar do benefício da justiça gratuita.

A universidade, em contraposição, defendeu a concessão da assistência pois, embora seja pessoa jurídica, encontra-se em situação econômico-financeira fragilizada. Ressaltou que está sob intervenção judicial, o que a impossibilita de arcar com as custas do processo. Alegou, também, que o indeferimento de seu pedido inviabiliza a cobrança judicial de aluna, prejudicando ainda mais suas finanças.

A câmara acatou os argumentos e reverteu a decisão de primeiro grau, tornando a entidade beneficiária do instituto em questão. O desembargador Newton Janke, que relatou o recurso, disse que "para desfrutar da isenção das despesas processuais em semelhante hipótese, exige-se, é claro, muito mais do que uma simples declaração de hipossuficiência" - o que foi feito no caso, já que a universidade provou que desde 2008 está sob intervenção judicial, exatamente em virtude das finanças deficitárias.

O acórdão dá conta, ainda, que a assistência judiciária refere-se à isenção exclusiva das despesa do processo. O relator lembrou que a Vara da Fazenda de Lages editou uma portaria (04/2010) cujo teor assegura que, nas ações de cobrança de prestações por serviços educacionais, a agravante está isenta de custas. "Cabe, portanto, ao Juízo cumprir o que ele próprio estabeleceu", encerrou Janke. (Agravo de Instrumento n. 2011.038710-2)

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