19/04/2012

HOMEM IGNORA ORDEM JUDICIAL E ATACA, PERSEGUE E AMEAÇA A EX SEM TRÉGUA

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que condenou um homem em quatro meses e 15 dias de detenção, em regime aberto, pelos crimes de lesão corporal e ameaça praticados contra sua ex-companheira. Houve suspensão condicional da pena.

Inconformado, o réu apelou com pedido de absolvição ou redução da reprimenda. Em relação à lesão corporal, disse que apenas agiu em legítima defesa. Quanto ao crime de ameaça, confessou que escreveu bilhetes à vítima, mas ressaltou que estava em momento de embriaguez.

Suas teses não encontraram eco junto aos desembargadores. Eles entenderam que não houve comprovação de legítima defesa - os autos dão conta de que o réu esbofeteou a vítima, jogou-a ao chão e aplicou-lhe chutes e golpes até ser impedido por terceiros de continuar o ataque. Observaram, ainda, que os bilhetes enviados à mulher levaram-na a abandonar o lar, apavorada com a possibilidade de sofrer atentado contra sua vida.

O desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria, levou em consideração, também, o fato de o homem, anteriormente, ter descumprido determinação judicial de manter-se afastado da ex-companheira. A decisão foi unânime.


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