A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve a decisão da comarca da Capital que condenou solidariamente Felipe Medeiros Schueitzer e seu pai, Pedrinho Gilmar Schueitzer, ao pagamento de indenização de R$ 120 mil por danos materiais e morais a Sebastião Pereira Júnior, vítima de acidente de trânsito ocorrido na madrugada de 21 de abril de 2004, no quilômetro 4 da Via Expressa, em Florianópolis. Ambos terão ainda de arcar com pensão mensal vitalícia de um salário-mínimo em benefício de Sebastião, que ficou tetraplégico.
Felipe conduzia o carro que havia recebido de presente do pai naquela madrugada, e teria provocado o acidente, supostamente por participar de um racha com terceiros e sob efeito de álcool. Pai e filho apelaram para o TJ. Pedrinho pediu que fosse considerado parte ilegítima no processo, já que seu filho, à época dos fatos, já era emancipado e respondia por seus atos. Felipe alegou cerceamento de defesa e atacou o pagamento dos danos materiais e morais, assim como a pensão vitalícia. A câmara rechaçou todos os argumentos.
"A partir do momento em que o filho, mesmo após a maioridade, ainda permanece dependendo financeiramente de seu genitor, encontra-se sob o poder familiar e, por isso, o pai deve ser responsabilizado pelas atitudes do filho. Além do que o automóvel de propriedade de Felipe Medeiros Schueitzer foi um presente dos pais e padrinhos, conforme declarado pelo próprio genitor em depoimento", contrapôs a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação. Sobre o cerceamento de defesa e a falta de fundamentação na sentença, a magistrada foi igualmente enfática. Para ela, as provas trazidas ao processo são mais que suficientes para embasar a condenação. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2008.013016-3)
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