19/04/2012

TJSC MAJORA PENA IMPOSTA A RÉU QUE FAZIA COMPRAS EM NOME DE EX-EMPREGADOR

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça majorou a condenação imposta a Fernando Oliveira Lopes, em sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal de Lages. O réu, mesmo após ter sido despedido de uma indústria de automação, continuou a realizar compras em nome da empresa. Sua condenação, a um ano e dois meses de reclusão, acabou substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo em benefício da APAE.

A câmara, contudo, aumentou o valor para dois salários. Segundo a denúncia do Ministério Público, Fernando ligou diversas vezes para a mesma empresa de componentes elétricos. Sabedor da prática comercial entre as empresas, solicitava diversos equipamentos, como cabos e disjuntores, marcava um local para retirar o material e deixava o pagamento a cargo de seu ex-empregador. O prejuízo total ultrapassou os R$ 5,5 mil. O réu só foi pego quando enviou um fax que levantou suspeitas. Ao ir retirar o material, a Polícia Militar o aguardava.

Os desembargadores aceitaram os argumentos do MP, que apelou com pedido para a majoração da pena. O desembargador Sérgio Izidoro Heil justificou o aumento de um para dois salários-mínimos na condenação: “Possuindo a qualificação de técnico eletricista, e tendo constituído advogado particular para sua defesa, é presumida sua condição de arcar com um valor acima do mínimo legal”. A votação da câmara foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.082053-0)


Nenhum comentário:

Postar um comentário