A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou decisão
da comarca de Tubarão e considerou que não houve dano moral a três
universitárias que obtiveram nota zero em trabalhos apresentados, por suposto
plágio. As autoras alegaram que a publicação de mensagem pela professora, em
que comunicava a nota no ambiente virtual da universidade, causou-lhes
exposição prejudicial perante a comunidade acadêmica.
Segundo os autos, as estudantes faziam um curso na
modalidade a distância. A professora solicitara aos alunos que realizassem um
trabalho, consistente em entrevistar um gestor de empresa e tomar apontamentos
relativos aos assuntos tratados na matéria. As três alunas entrevistaram o
mesmo profissional e apresentaram trabalhos semelhantes, que foram avaliados
com nota zero. O ponto principal da discussão ficou na publicação da mensagem
da professora, em que ela explica o porquê da nota no ambiente virtual da
universidade.
Para as alunas, a exposição gerou danos morais, cuja
compensação foi reivindicada em ação indenizatória proposta contra a professora
e a instituição de educação. Em primeiro grau, o magistrado de Tubarão condenou
as rés ao pagamento de R$ 5 mil a cada estudante. Inconformadas, a faculdade e
a professora apelaram para argumentar que as alunas nem sequer foram
reprovadas, já que os trabalhos foram revistos e as acadêmicas acabaram
aprovadas na disciplina. Além de injustos, ambas consideraram excessivos os
valores arbitrados em 1º Grau.
A câmara concordou com os argumentos de defesa pois,
embora a situação possa ter sido desconfortável, não foi capaz de causar abalo
moral às autoras: “A impressão da professora, portanto, não era de todo
descabida, ainda mais que ela deixou bem claro às alunas que reavaliaria o
trabalho quando ficasse esclarecido quem efetivamente desenvolveu a atividade,
sem qualquer acusação, repita-se, de plágio, mas apenas advertência sobre a
existência de tipo penal correspondente”, esclareceu o desembargador Jaime Ramos,
relator da apelação. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.004044-1)
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