A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de Claudir da Silva a 20 anos de reclusão, por ter assassinado Alvício Carvalho para roubar-lhe R$ 4 mil recebidos por rescisão de contrato de trabalho. Condenado em primeira instância, o réu apelou para o TJ com pedido de absolvição ou desclassificação do crime de latrocínio (roubo seguido de morte) para homicídio simples.
Segundo consta na denúncia, em certa ocasião o réu e um adolescente aguardaram a vítima para roubar-lhe os valores que carregava. Alvício levou sete golpes de faca, que atingiram o pescoço, abdômen, tórax e dorso, e resultaram em sua morte. A defesa de Claudir utilizou-se dos depoimentos de testemunhas para garantir que ele somente acompanhava a vítima, e que o ataque foi realizado exclusivamente pelo menor.
Contudo, diversas testemunhas confirmaram que viram a vítima e os acusados bebendo juntos, pouco antes dos fatos. O próprio menor, em depoimento prestado em outro processo, confirmou a ação criminosa e o objetivo de levar o dinheiro que Alvício carregava consigo.
A desembargadora Marli Mosimann Vargas sustentou a condenação por latrocínio, e não homicídio como alegou a defesa: “Há que se considerar que os delitos dessa natureza, em regra, são praticados na clandestinidade - como, de fato, ocorreu no caso dos autos -, sendo suficiente para comprová-lo a delação do adolescente e coautor F. A., aliada às declarações das demais testemunhas ouvidas, que fornecem detalhes suficientes do crime e permitem a responsabilização do apelante.” A votação foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.048638-3)
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